3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5445
só poderá ser executado nos cinco anos subsequentes ao trânsito
da de cujus, para uma conta judicial e, posteriormente, seja feita a
em julgado e na hipótese de modificação da situação de
transferência para as partes consignadas em partes iguais por meio
hipossuficiência.
de alvará judicial.
Custas pelas consignadas, no importe mínimo de R$ 10,64, nos
Defiro às consignadas os benefícios da justiça gratuita.
termos do caput do art. 789 da CLT, considerando o valor da causa
Honorários advocatícios para o patrono da consignante em importe
fixado emR$ 531,65, porém dispensadas nos termos do art. 790-A,
equivalente a 10% do valor atualizado da causa.
caput, da CLT.
À parte beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de
Notifiquem-se as partes.
inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT pelo E. STF, por
Nada mais.
meio da ADI 5766, aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 98,
§ 3º do CPC/15 (art. 769 da CLT). O valor dos honorários
GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS
advocatícios ficará então em condição suspensiva de exigibilidade e
Juiz do Trabalho Substituto
só poderá ser executado nos cinco anos subsequentes ao trânsito
em julgado e na hipótese de modificação da situação de
Processo Nº ConPag-1001575-66.2021.5.02.0080
CONSIGNANTE
TRIMAIS SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO DIAS DE CASTRO(OAB:
254813/SP)
CONSIGNADO
Thais Gessica Santos
ADVOGADO
CARMEN FAUSTINA ARRIARAN
RICO(OAB: 86165/SP)
CONSIGNADO
ANDREIA MARIA DOS SANTOS
hipossuficiência.
Custas pelas consignadas, no importe mínimo de R$ 10,64, nos
termos do caput do art. 789 da CLT, considerando o valor da causa
fixado emR$ 531,65, porém dispensadas nos termos do art. 790-A,
caput, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
- Thais Gessica Santos
GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb0208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto,julgo PROCEDENTEa Ação de Consignação
em Pagamento proposta porTRIMAIS SUPERMERCADOS
LTDA,consignante, em face deTHAIS GÉSSICA SANTOS,
MARCELA CATARINA DOS SANTOS SIMÕES e KAREN
MANUELA DOS SANTOS, consignadas, para o fim de dar por
cumprida a obrigação do consignante em relação aos valores
mencionados na petição inicial.
Após o trânsito em julgado, autorizo a liberação dos valores, em
cotas iguais, para as consignadasTHAIS GÉSSICA SANTOS,
MARCELA CATARINA DOS SANTOS SIMÕES e KAREN
MANUELA DOS SANTOS.
A presente autorização alcança os valores dos depósitos do FGTS
existentes na conta vinculada da de cujus ANDREIA MARIA DOS
SANTOS.
Assim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que
proceda à transferência dos valores existentes na conta vinculada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179185
81ª Vara do Trabalho de São Paulo
Notificação
Processo Nº ETCiv-1001372-04.2021.5.02.0081
EMBARGANTE
DENISE RISSO MARTELOZZO
ADVOGADO
ANDREZA DE SOUZA SILVA(OAB:
163981/SP)
EMBARGANTE
AMANDA CRISTINA SIQUEIRA MAZO
ADVOGADO
ANDREZA DE SOUZA SILVA(OAB:
163981/SP)
EMBARGANTE
KEILA RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
ANDREZA DE SOUZA SILVA(OAB:
163981/SP)
EMBARGANTE
CARINA LACERDA LARRANHAGA
ADVOGADO
ANDREZA DE SOUZA SILVA(OAB:
163981/SP)
EMBARGANTE
FABIO HIROSHI MATSUO
ADVOGADO
ANDREZA DE SOUZA SILVA(OAB:
163981/SP)
EMBARGANTE
SERGIO HIDEO KAMOZAKI
ADVOGADO
ANDREZA DE SOUZA SILVA(OAB:
163981/SP)
EMBARGANTE
JAQUELINE FAVERO LIMA
ADVOGADO
ANDREZA DE SOUZA SILVA(OAB:
163981/SP)
EMBARGANTE
JULIANA SATIE SAKATA MATSUO
ADVOGADO
ANDREZA DE SOUZA SILVA(OAB:
163981/SP)
EMBARGANTE
SANDRA REGINA PINHEIRO
KAMOZAKI
ADVOGADO
ANDREZA DE SOUZA SILVA(OAB:
163981/SP)