3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
1839
A sentença determinou o pagamento de 15 minutos diários pela
inobservância de intervalo intrajornada do art. 384 da CLT à
FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS
trabalhadora do período imprescrito de seu contrato de trabalho
FERREIRA
quando extrapolada jornada de 6 horas até abril de 2013 e de 8
Juíza do Trabalho Titular
horas de maio de 2103 até o término do contrato de trabalho da
autora. Não houve determinação para observação do art. 58, CLT
ou da Súmula nº 366, TST.
Reflexos das horas extras
Não assiste razão à embargante.
A embargante confunde o direito em si com sua forma de cálculo.
As férias usufruídas têm natureza idêntica à do salário, e o prazo
Processo Nº ATSum-1001303-46.2021.5.02.0024
RECLAMANTE
ROSENILDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO
CLAUDEMIR LUIS FLAVIO(OAB:
154498/SP)
RECLAMADO
I-PARKING ESTACIONAMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO MOREIRA GONCALVES
prescricional conta-se de forma idêntica à das demais verbas, ou
seja, mês do pagamento (no caso do salário) ou do gozo (no caso
das férias). O período em que foram usufruídas as férias relativas a
PODER JUDICIÁRIO
2011/2012 não encontra-se prescrito, assim como as diferenças
JUSTIÇA DO
salariais relativas a elas, pelo que está correta a apuração dos
reflexos das horas extras.
O fato de estarem prescritas as horas extras referentes ao período
INTIMAÇÃO
aquisitivo só significa que estas não podem ser reivindicadas por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f6bc3
causa da prescrição, mas não significa que não existiram.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em outras palavras, as horas extras prescritas não são exigíveis,
mas existiram e geraram reflexos em férias devidas em período não
FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS
FERREIRA
prescrito.
Da mesma forma o 13º salário, cuja obrigação de pagamento
venceu em 20/12/12 e, portanto, não foi atingida pela prescrição.
O reconhecimento da prescrição não apaga a prestação de serviços
anterior, mas somente impede que sejam exigidas verbas vencidas
anteriormente a essa data.
Isto posto, conheço dos presentes embargos e, no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Cálculo do remanescente da execução apresentado pela reclamada
às fls. 1432.
Decorrido o prazo legal, do depósito (ID: 0da3889 - fls. 1439 do
pdf), liberem-se:
- R$ 21.557,35 ao reclamante (crédito líquido, deduzidos os
honorários do perito Antonio Bergo);
- R$ 3.040,80 ao perito Kleber B.;
- R$ 800,00 ao perito Antonio Aparecido Bergo;
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002666-03.2012.5.02.0024
RECLAMANTE
ALESSANDRO TZIORTZIS
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA TOLEDO(OAB:
267949/SP)
RECLAMADO
YMF ARQUITETURA FINANCEIRA
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECLAMADO
YMF PROJETOS LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO BARBOSA(OAB:
113430/SP)
RECLAMADO
YMF CONSULTORIA DE SISTEMAS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO BARBOSA(OAB:
113430/SP)
RECLAMADO
TOTVS S.A.
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
RONALDO VASCONCELOS(OAB:
220344/SP)
RECLAMADO
YMF TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO BARBOSA(OAB:
113430/SP)
- R$ 6.982,93 ao INSS (R$ 1.897,39 referente à cota do empregado
e R$ 5.085,54 referente à cota do empregador).
Declaro a extinta a execução, com fulcro nos art. 924, II e 925 do
CPC.
Comprovadas as transferências, dê-se vistas ao autor pelo prazo de
5 dias.
Após, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179235
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTVS S.A.
- YMF ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGOCIOS LTDA
- YMF CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA.
- YMF PROJETOS LTDA.
- YMF TECNOLOGIA LTDA.