3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3409
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE JESUS(OAB:
166825/SP)
HELP EXPRESS SERVICOS LTDA ME
ERIKA PEREZ DE VITTO(OAB:
252007/SP)
FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGAS LTDA - ME
FERREIRA & GOMES
TRANSPORTES E SERVICOS DE
MONITORAMENTO EIRELI - EPP
PAULO HENRIQUE GUERRA
GONCALVES(OAB: 244000/SP)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Vinicius Bernanos Santos(OAB:
309214/SP)
Nicolau Ferreira Olivieri(OAB:
309212/SP)
FLAVIA HELENA DIAS MILITAO(OAB:
231594/SP)
las, de forma solidária, a:
a) pagar ao reclamante, em valores a serem apurados em
RECLAMADO
liquidação de sentença, limitados ao montante atribuído a cada
ADVOGADO
pedido na petição inicial, acrescidos de juros e correção monetária,
RECLAMADO
autorizados os descontos previdenciários e fiscais:
RECLAMADO
- 13º salário do ano de 2020
- saldo de salário de um dia de janeiro de 2021;
ADVOGADO
- aviso prévio indenizado proporcional a 39 dias;
- 1/12 avos de 13º proporcional de 2021;
RECLAMADO
ADVOGADO
- 3/12 avos de férias proporcionais com 1/3;
ADVOGADO
- acréscimo de 50% sobre o saldo de salário, aviso prévio
indenizado, 13º salário proporcional de 2021 e férias proporcionais
ADVOGADO
com 1/3;
ADVOGADO
- multa do art. 477, §8º, da CLT;
- indenização pelo período desrespeitado de estabilidade previsto
Intimado(s)/Citado(s):
- AVILSON DA CRUZ
na Lei 14.020/2020;
- PLR prevista na cláusula 6 do Termo Aditivo à CCT 2018/2020;
- R$ 154,92 mensais, no período de abril a agosto de 2020, a título
de indenização por cestas básicas não fornecidas.
PODER JUDICIÁRIO
b) recolher à conta vinculada do reclamante as diferenças de FGTS
JUSTIÇA DO
do período contratual, incluído o FGTS rescisório, com acréscimo
da indenização compensatória de 40% do FGTS sobre as
diferenças ora deferidas e sobre o FGTS já depositado na conta
vinculada do autor, autorizando-se a liberação desses valores por
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para
pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
alvará judicial.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
critérios supra fixados.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 500,00, complementáveis ao
parte ou pelo i. patrono(a), E SOMENTE APÓS ASSINATURA
DIGITAL DO MAGISTRADO.
SAO PAULO/SP, 16 de março de 2022.
final, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$
ANA PAULA DE OLIVEIRA
25.000,00.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-1000399-60.2021.5.02.0045
RECLAMANTE
JOSE VALDIR DOMINGUES JUNIOR
ADVOGADO
MARCELA RAIZA SILVA(OAB:
331485/SP)
ADVOGADO
ROMERIO FREITAS CRUZ(OAB:
204212/SP)
RECLAMADO
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RECLAMADO
SORVETES JUNDIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANDRE ALMEIDA BLANCO(OAB:
147925/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
MARIA ALICE SEVERO KLUWE
- SORVETES JUNDIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001718-61.2013.5.02.0045
RECLAMANTE
AVILSON DA CRUZ
ADVOGADO
CARLOS WAGNER MOISES DA
MOTA(OAB: 227989/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179818
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO