3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Fica mantido o despacho agravado.
17992
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
diretamente perante aquele Tribunal.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº AP-0125200-41.2003.5.02.0063
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
SANDRA XAVIER MEDINA - ME
ADVOGADO
RENATO DO AMARAL SAMPAIO
NETO(OAB: 41198/SP)
AGRAVANTE
SANDRA XAVIER MEDINA
ADVOGADO
ALINE CHAVES DE SOUZA
LIMA(OAB: 138987/RJ)
AGRAVADO
SANDRO EDUARDO COLOMBO
ADVOGADO
LILIAM REGINA PASCINI(OAB:
246206/SP)
Processo Nº AP-0125200-41.2003.5.02.0063
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
SANDRA XAVIER MEDINA - ME
ADVOGADO
RENATO DO AMARAL SAMPAIO
NETO(OAB: 41198/SP)
AGRAVANTE
SANDRA XAVIER MEDINA
ADVOGADO
ALINE CHAVES DE SOUZA
LIMA(OAB: 138987/RJ)
AGRAVADO
SANDRO EDUARDO COLOMBO
ADVOGADO
LILIAM REGINA PASCINI(OAB:
246206/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA XAVIER MEDINA
- SANDRA XAVIER MEDINA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO EDUARDO COLOMBO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ddc133
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE SANDRA XAVIER MEDINA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ddc133
proferida nos autos.
Fica mantido o despacho agravado.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE SANDRA XAVIER MEDINA
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantido o despacho agravado.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
contrarrazões.
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182875