3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13392
Custas pela reclamada no importe de 2%, calculadas sobre o valor
atribuído provisoriamente à condenação de R$ 25.000,00
Custas pela parte reclamante no importe de 2% calculadas sobre o
valor atribuído à causa deR$ 16.587,53, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (Lei
Excluam-se a defesa e os documentos juntados pela 2ª
11.457/2007).
reclamada às fls. 781 (ID 05da1c1) e seguintes após o trânsito
em julgado da presente decisão.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000773-43.2021.5.02.0444
RECLAMANTE
PABLO JOSE ALVARENGA PERES
ALVES DE ARRUDA
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
RECLAMADO
MARCOS ANTONIO DA COSTA APOIO ADMINISTRATIVO
ADVOGADO
GILSON MILTON DOS SANTOS(OAB:
309802/SP)
TESTEMUNHA
CRIZ PATRICIA SILVA PONGELUPPE
COELHO
Processo Nº ATSum-1000773-43.2021.5.02.0444
RECLAMANTE
PABLO JOSE ALVARENGA PERES
ALVES DE ARRUDA
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
RECLAMADO
MARCOS ANTONIO DA COSTA APOIO ADMINISTRATIVO
ADVOGADO
GILSON MILTON DOS SANTOS(OAB:
309802/SP)
TESTEMUNHA
CRIZ PATRICIA SILVA PONGELUPPE
COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA - APOIO ADMINISTRATIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO JOSE ALVARENGA PERES ALVES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7422d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III – DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7422d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSTO ISSO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte
III – DISPOSITIVO
integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada porPABLO JOSE ALVARENGA PERES ALVES DE
POSTO ISSO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte
ARRUDA em facedeMARCOS ANTONIO DA COSTA - APOIO
integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista
ADMINISTRATIVO, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO
ajuizada porPABLO JOSE ALVARENGA PERES ALVES DE
IMPROCEDENTESos pedidos formulados nesta reclamação
ARRUDA em facedeMARCOS ANTONIO DA COSTA - APOIO
trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de
ADMINISTRATIVO, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO
Processo Civil) para absolver a reclamada dos pedidos formulados
IMPROCEDENTESos pedidos formulados nesta reclamação
pelo reclamante.
trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de
Processo Civil) para absolver a reclamada dos pedidos formulados
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
pelo reclamante.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% calculadas sobre o
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183209
valor atribuído à causa deR$ 16.587,53, das quais fica isenta.