3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
66.2013.5.04.0124, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda
15603
SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2022.
Arantes, 8ª Turma, DEJT 17/12/2021).
VALDIR FLORINDO
Inviável, pois, o reexame pretendido, diante do efeito vinculante da
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
decisão proferida em controle direto de constitucionalidade (CF, art.
102, § 2º).
DENEGA-SE seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Juros.
Alegação(ões):
Processo Nº RORSum-1000540-44.2021.5.02.0089
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
WELTON DA CONCEICAO
MACHADO
ADVOGADO
ANA PAULA MUNHOZ(OAB:
311810/SP)
RECORRIDO
POJUCA S/A
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE MOURA
FRANCO(OAB: 36188/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON DA CONCEICAO MACHADO
INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR
PODER JUDICIÁRIO
O pretendido pagamento de indenização suplementar, nos termos
JUSTIÇA DO
do art. 404, parágrafo único, do Código Civil, não se coaduna com a
tese firmada pelo STF na ADC 58 (AIRR-10229-42.2019.5.15.0153,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma,
INTIMAÇÃO
DEJT 05/11/2021; Ag-RR-2197-34.2015.5.02.0029, Relator Ministro
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee409d
Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 30/07/2021; ED-Ag-RR-
proferida nos autos.
11998-80.2016.5.03.0038, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 15/10/2021; ED-RRAg-1001732-
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE:
53.2017.5.02.0444, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª
1. POJUCA S/A
2. WELTON DA CONCEICAO
Turma, DEJT 15/10/2021).
DENEGA-SE seguimento.
MACHADO
CONCLUSÃO
Fica mantido o despacho agravado.
RECEBE-SE o recurso de revista em relação ao tema "INTERVALO
DO ART. 384 DA CLT" e DENEGA-SE seguimento quanto aos
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
demais.
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contrarrazões.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST.
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
diretamente perante aquele Tribunal.
deverão ser remetidas ao TST.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2022.
VALDIR FLORINDO
/mg
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188762
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial