3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
1175
No mais, dê-se ciência à parte exequente do resultado das
pesquisas de #id:14e9f16, bem como para que indique, no prazo de
Vistos, etc.
trinta dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução,
Requer a reclamada a decretação da prescrição intercorrente, sob o
observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não
argumento de que, por diversas vezes, a exequente se manteve
serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação
inerte, inclusive faltando à audiência de conciliação. Alega que a
documental da alteração situacional até então noticiada nos autos.
reclamante teve ciência da conversão do processo em 31/07/2019
Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo
sem dar impulso ao processo e, portanto houve o decurso do prazo
prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, arquivando-se os
prescricional do artigo 11A da CLT.
autos provisoriamente, sendo certo que, após o decurso daquele,
A reclamante pugna pelo não acolhimento do requerimento,
restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo
mencionando não ter ocorrido o prazo prescricional nos presentes
definitivo.
autos.
Intimem-se.
Pois bem, analisando os autos verifica-se que, em 31 de julho de
SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2022.
2019, a exequente foi intimada do teor do despacho de fl.214, o
RENATA BONFIGLIO
qual determinava à mesma requerer o que entender de direito,
Juíza do Trabalho Titular
sendo que na inércia dos autos seriam remetidos ao arquivo
provisório, dando-se início à contagem do prazo prescricional.
Processo Nº ATOrd-0308600-27.1997.5.02.0012
RECLAMANTE
NOELY TEREZINHA GRACIANI
ADVOGADO
CARINA SANDER ARDITO(OAB:
157356/SP)
RECLAMADO
JUSTINIANO HENRIQUE BREGA
COSTA
ADVOGADO
FABIANE FELIX ANTUNES(OAB:
203495/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE TORREZAN
MASSEROTTO(OAB: 147097/SP)
RECLAMADO
ASR TELECOMUNICACOES S/A
RECLAMADO
JOSE MAURICIO BREGA COSTA
ADVOGADO
TACIANA CRISTINA TEIXEIRA
MACEDO(OAB: 335818/SP)
RECLAMADO
LUIZ ALBERTO BREGA COSTA
ADVOGADO
MARIANA ALVES PEREIRA DA
CRUZ(OAB: 282353/SP)
Em 21 de dezembro de 2019 foi convertida a tramitação do
processo do meio físico para o eletrônico, sendo que em 07 de
fevereiro de 2020 as peças digitalizadas foram juntadas.
Em 22 de janeiro de 2022, a reclamante peticionou nos autos.
Registre-se que a reclamante foi intimada da conversão do
processo para o meio eletrônico em 23 de dezembro de 2019,
contudo, não foi intimada da juntada das peças processuais, de
modo que, não há que se falar em ocorrência da prescrição
intercorrente.
Indefiro, portanto.
Convolo os bloqueios de Id.67d42f3 em penhora, sendo R$ 378,93
do sócio-executado JOSE MAURICIO BREGA COSTA; R$
Intimado(s)/Citado(s):
10.431,54 do sócio-executado JUSTINIANO HENRIQUE BREGA
- NOELY TEREZINHA GRACIANI
COSTA e R$ 492,47 do sócio-executado LUIZ ALBERTO BREGA
COSTA.
Convolo o bloqueio de Id.3c7b1eb em penhora, sendo R$ 664,49 do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
sócio-executado JUSTINIANO HENRIQUE BREGA COSTA.
Convolo o bloqueio de Id.4692ca7 em penhora, sendo R$ 2.990,81
do sócio-executado JUSTINIANO HENRIQUE BREGA COSTA.
INTIMAÇÃO
Convolo os bloqueios de Id.e425745 em penhora, sendo R$ 11,00
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406fee7
do sócio-executado JOSE MAURICIO BREGA COSTA e R$
proferido nos autos.
4.565,59 do sócio-executado JUSTINIANO HENRIQUE BREGA
COSTA.
Nesta data, faço os autos conclusos à
MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São
Paulo/TRT-SP.
Convolo o bloqueio de Id.0394a5c em penhora, sendo R$ 1.161,02
do sócio-executado JUSTINIANO HENRIQUE BREGA COSTA.
Convolo o bloqueio de Id.f11329c em penhora, sendo R$ 746,74 do
sócio-executado JUSTINIANO HENRIQUE BREGA COSTA.
São Paulo, data abaixo
Liberem-se as quantias acima à exequente, referente à parte de
seu crédito líquido.
FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190474
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