3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
2650
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49fdc7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
A ré apresentou os cálculos de liquidação na petição de 23.11.2022
da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
(ID. c465e21 e ID. 0897517), observando o julgado. Intimada (ID.
SÃO PAULO, data abaixo.
5b5cd4b), a autora manifestou sua concordância expressa com os
FERNANDA SANTOS CARVALHO
cálculos da ré na petição de 08.12.2022 (ID. 2dcebac). Portanto,
são reputados corretos e homologados os cálculos da ré,
DESPACHO
fixando-se a condenação em R$ 15.787,89, vigentes em
28.10.2022, atualizáveis pela SELIC até a data do pagamento.
Vistos, etc.
Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em
R$ 1.756,33 pela autora, conforme resumo de ID. 0897517,
(ID. e93afe9). Oficiem-se aos convênios SERASAJUD e ARISP em
deverão ser considerados quando da liberação do valor devido,
nome de todas as rés.
observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST.
Indefere-se a expedição de oficio ao SREI (Sistema de Registro
Custas recolhidas (ID. 8c7eebf e ID. f8990c1).
Eletrônico de Imóveis), tendo em vista que este convênio não está
Honorários periciais (WILSON GINESI DA SILVA) pela ré, no
disponível neste Tribunal.
importe de R$ 2.500,00, atualizáveis a partir de 01.04.2022.
Após, dê-se ciência ao autor.
Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em
SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2022.
10% do valor atualizado da condenação.
MAIZA SILVA SANTOS
Honorários advocatícios de sucumbência pela autora devidos ao
Juíza do Trabalho Substituta
patrono da ré, no importe de 10% (§ 2o do art. 791-A), calculados
sobre o valor atribuído aos pedidos rejeitados, conforme petição
Processo Nº ATOrd-1000449-37.2021.5.02.0029
RECLAMANTE
FLAVIA MONTEIRO MACHADO
ADVOGADO
CARLOS PEDRO DA CRUZ
GAMA(OAB: 258073/SP)
RECLAMADO
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
PERITO
WILSON GINESI DA SILVA
inicial (horas extras; adicional de periculosidade).
INTIME-SE a ré REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA para que, no prazo de 5 dias,
proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de
prosseguimento da execução.
SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2022.
MAIZA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MONTEIRO MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332d3e9
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Processo Nº ATOrd-1000449-37.2021.5.02.0029
RECLAMANTE
FLAVIA MONTEIRO MACHADO
ADVOGADO
CARLOS PEDRO DA CRUZ
GAMA(OAB: 258073/SP)
RECLAMADO
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
PERITO
WILSON GINESI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, 08 de dezembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
FERNANDA SANTOS CARVALHO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193186