3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
18600
se encontrava com cerca de 14 semanas de gestação em
Processo Nº ATSum-1000983-08.2022.5.02.0332
RECLAMANTE
CAMILA MARGARIDA CLEIM
DOMINGUES
ADVOGADO
BIANCA DOS SANTOS SOUZA(OAB:
475486/SP)
RECLAMADO
ACADEMIA INOVA ITAPECERICA
LTDA
ADVOGADO
ORLANDO MOSCHEN(OAB:
121128/SP)
ADVOGADO
Marcelo Soares Olegário Benga(OAB:
201822/SP)
18.01.2023, é certo que já estava grávida durante a vigência do
contrato, com mais ou menos 1 mês de gestação na data da
dispensa (08.11.2022), não importando se a ciência veio apenas
após a ruptura do contrato de trabalho.
Diante do exposto, DEFIRO a concessão da tutela antecipada, por
preenchidos os requisitos legais.
Intime-se a reclamada para que proceda à imediata reintegração da
reclamante no emprego, no prazo de 05 dias, com efeitos
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA INOVA ITAPECERICA LTDA
pecuniários "ex nunc" (pois as parcelas vencidas no período
compreendido entre a rescisão contratual e a reintegração serão
objeto de ulterior análise). Eventual descumprimento importará
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
em desobediência do ato judicial, podendo importar em
interdição temporária da atividade da ré e multa diária,
penalidades que serão determinadas em momento oportuno e
desde que haja o descumprimento. Observe a autora que
INTIMAÇÃO
deverá apresentar-se na empresa ré para viabilizar que a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cb6da
medida seja cumprida e consoante seu chamado.
proferida nos autos.
Expeça-se mandado prioritário para a imediata reintegração da
CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a)
reclamante ao emprego, devendo o Oficial de Justiça, dirigindo-se
do Trabalho.À consideração de V.Exa.ITAPECERICA DA
ao estabelecimento da reclamada, na companhia da reclamante,
SERRA/SP, 07 de fevereiro de 2023.CLEIDE MARIA CHAVES DE
certificar a reintegração ou a eventual recusa de qualquer uma das
ALMEIDA FONTES
partes à reintegração.
Intime-se a reclamante.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), para que, querendo, apresente(m)
DECISÃO
sua(s) defesa(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
confissão e revelia quanto a matéria de fato.
Vistos.
Observo que o rito instituído na CLT de 1943 é incompatível com a
Requer a reclamante gestante a antecipação dos efeitos da tutela
complexidade das matérias que são veiculadas na atualizada, o que
para que seja efetuada sua reintegração, com garantia do
causa prejuízo à ampla defesa tanto ao autor quanto ao réu, que
pagamento dos salários até a reintegração, com fulcro no
ficam impossibilitados de se defender adequadamente. Além disso,
artigo 10, II, “b”, da ADCT.
representa um desrespeito, desde do ponto de vista deste juiz à
A Tutela Antecipada para ser concedida depende do preenchimento
atividade doa advogado, que fica sujeito à apresentação de uma
de alguns requisitos essenciais, quais sejam a plausibilidade do
defesa sem a menor possibilidade de refletir sobre os aspectos
direito e o perigo da demora.
principais da causa que está patrocinando.
A técnica utilizada pelo artigo 305 "caput" e parágrafo único do
Caso as partes entendam por transacionar, deverão protocolar a
NCPC (artigo 273 do CPC/73), permite que se dê tutela
respectiva petição, devendo fazê-lo pelo sistema PJe, ocasião em
antecipatória a direitos evidentes e que corram risco de lesão. O
que os autos virão conclusos para pronta apreciação e
direito evidente é aquele que pode ser visto de plano e, por isso,
homologação.
torna viável sua antecipação. No risco de lesão o direito é provável
Advirto que a transação é o meio mais eficaz de prevenir e terminar
e há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
litígios, reduzindo custos e despesas das próprias partes, bem
É incontroverso que o estado gravídico da autora era desconhecido
como, processuais. Caso as partes cheguem a um consenso para
à época da dispensa, tanto pela autora pela autora quanto pela ré.
terminar este litígio, deverão ater-se à natureza das verbas
Entretanto os exames médicos juntados aos autos dão conta de que
discriminadas na inicial e/ou no contrato de trabalho se, nesta última
a autora já se encontrava gestante na data do término do contrato
situação, a transação englobar a relação havida entre elas e não
de trabalho. Se a ultrassonografia de fl. 48 mostra que a autora já
somente o objeto da demanda, justamente com o fim de se
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