2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
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PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Mantenho
entendimento de que o atraso, puro e simples no pagamento das
"DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS TRABALHISTAS -
verbas rescisórias, conquanto constitua conduta reprovável, não dá
PAGAMENTO A MENOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS -
ensejo, de pronto, a dano moral indenizável, uma vez que a
INOCORRÊNCIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O fato
resposta legal consiste na condenação do devedor ao cumprimento
de a recorrida ter descumprido as normas trabalhistas, por si só,
das obrigações inadimplidas, bem como ao pagamento das multas
não se apresenta como suficiente a que se configure a existência de
dos artigos 467 e 477 da CLT. Todavia, o entendimento majoritário
dano moral e o direito à percepção da indenização correspondente,
desta E. Turma é no sentido de que é devida a indenização por
uma vez que não houve ataque aos valores íntimos e direitos da
danos morais, em razão do caráter pedagógico da medida, no que
personalidade do obreiro, constitucionalmente garantidos. (RO-
fico vencido. (TRT-3 - RO 00523201410703006 0000523-
00727-2009-002-20-00-7 Relator: Desembargador Carlos Alberto
85.2014.5.03.0107 (TRT-3) Data de publicação: 07/10/2014)."
Pedreira Cardoso, Publicação: 04/12/2009)."
"DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS
"DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO. Para a
RESCISÓRIAS - INDEFERIMENTO.Entendo que a Consolidação
configuração, tanto do dano moral como do material, é necessária a
das Leis Trabalhistas, em seu art. 477, § 8º, prevê condenação
ocorrência de prejuízo, de um ato ilícito e do nexo de causalidade
específica - pagamento de multa - devida pelo empregador, em
entre aqueles dois fatores, à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil
favor do empregado, quando do atraso do pagamento das verbas
. O alegado abalo psicológico sofrido pelo reclamante, em razão do
rescisórias, pelo que indevido o pagamento de indenização por
atraso de pagamento das verbas rescisórias, não pode ser
danos morais. (RO-0178900-78.2007.5.20.0001, Relator:
presumido. Além do que foi deferida a multa do art. 477 da CLT ,
Desembargador Carlos Alberto Pedreira Cardoso, Publicação:
que visa indenizar o atraso do pagamento das verbas rescisórias.
11/07/2008)."
Recurso não provido. (TRT-1 - RO 00103101820135010241 RJ
(TRT-1) Data de publicação: 07/05/2015)."
De fato, o entendimento majoritário desta E. Corte tem se firmado
na convicção de que o só fato de o(s) ex-empregador(e)s ter(em)
"RECURSO DE REVISTA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
descumprido, ad argumentandum, determinada(s) normas
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O
trabalhistas não prepondera como apto a, data venia, por si só,
atraso no pagamento das verbas rescisórias é apenado com multa
necessariamente desencadear a consumação de agruras de índole
pecuniária (art. 477, §8º, da CLT), não autorizando, por si só,
moral, em ordem a justificar a percepção de indenização
indenização por danos morais. Não delimitado pelo Eg. Tribunal
correspondente, máxime quando, como na espécie, não se visualiza
Regional a ocorrência de qualquer transtorno causado pelo
ataque ou vulneração aos valores íntimos ou aos direitos de
descumprimento contratual, deve ser excluída a condenação.
personalidade titularizados pela profissional recorrente,
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RECURSO DE
constitucionalmente garantidos.
REVISTA RR 22017920115020201 (TST) Data de publicação:
12/12/2014)."
Na mesma linha diretiva, também se encontram os arestos adiante
transcritos, a saber:
"RECURSO DE REVISTA DA COELBA. DANOS MORAIS.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
Conforme a jurisprudência, no caso do atraso do pagamento das
verbas rescisórias, exige-se prova de algum fato objetivo do qual se
"INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104857
possa inferir que houve abalo moral (consequências eventualmente