2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
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Por outro lado, verifica-se que ausentes quaisquer documentos a
demonstrar que a segunda demandada tenha adotado medidas
necessárias e eficazes à coibição do inadimplemento laboral, visto
que, em que pese sua argumentação, não comprova a mínima
Identificação
fiscalização pertinente às obrigações relativas aos empregados
abrangidos pelo contrato de prestação de serviços. Inexistem, por
exemplo, comprovantes de pagamento de salários, comprovantes
de recolhimento dos depósitos fundiários, comprovantes de
recolhimento das contribuições previdenciárias, entre outros.
Assim, da ausência/insuficiência de quitação das verbas trabalhistas
por parte da empresa contratada resulta a condenação da empresa
PROCESSO nº 0000791-24.2016.5.20.0002 (RO)
tomadora de serviços que se beneficiou da terceirização e tinha o
dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
RECORRENTE: SILVANIA VASCONCELOS DE FARIAS,
PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRIDO: SILVANIA VASCONCELOS DE FARIAS, TELSAN
Acórdão
Processo Nº RO-0000791-24.2016.5.20.0002
Relator
CARLOS DE MENEZES FARO FILHO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 317-A/SE)
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
MARCUS AURELIO DE ALMEIDA
BARROS(OAB: 97-B/SE)
RECORRENTE
SILVANIA VASCONCELOS DE
FARIAS
ADVOGADO
ANDRESS AMADEUS PINHEIRO
SANTOS(OAB: 7875/SE)
RECORRIDO
SILVANIA VASCONCELOS DE
FARIAS
ADVOGADO
ANDRESS AMADEUS PINHEIRO
SANTOS(OAB: 7875/SE)
RECORRIDO
TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ADONIAS AGUIAR
BASTOS(OAB: 16815/BA)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 317-A/SE)
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
MARCUS AURELIO DE ALMEIDA
BARROS(OAB: 97-B/SE)
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/ A
PETROBRAS
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE MENEZES FARO
FILHO
EMENTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
RECURSO OBREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REAJUSTE SALARIAL. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVISÃO.
NÃO PAGAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110748