2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
AGRAVO
DE
590
PETIÇÃO
-
IRREGULARIDADE
DE
REPRESENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - Evidenciando-se,
Acórdão
Processo Nº AP-0001305-62.2016.5.20.0006
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
AGRAVANTE
LUIZ AUGUSTO DUARTE LEITE
ADVOGADO
Danilo Gurjão Machado(OAB:
5553/SE)
AGRAVADO
Rodrigo Alexandre Silva de Santana
ADVOGADO
BIANCA DE BRITO PORTO(OAB:
4344/SE)
nos autos, que o advogado subscritor do agravo de petição
não tem poderes para representar o recorrente, falha que não
foi sanada mesmo com a notificação para tanto, não há como
se conhecer do apelo interposto, tendo em conta a
irregularidade de representação.
Intimado(s)/Citado(s):
- Rodrigo Alexandre Silva de Santana
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001305-62.2016.5.20.0006 (AP)
AGRAVANTE: LUIZ AUGUSTO DUARTE LEITE
AGRAVADO: RODRIGO ALEXANDRE SILVA DE SANTANA
LUIZ AUGUSTO DUARTE LEITE interpõe agravo de petição, ID
e562411, inconformado com a decisão de ID a998c4d, que
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
extinguiu, sem resolução de mérito, os embargos de terceiro
movidos em face de RODRIGO ALEXANDRE SILVA DE SANTANA.
O agravado apresentou razões de contrariedade, conforme ID
57c7e11.
O agravante foi instado a regularizar a admissibilidade do recurso,
conforme despacho de ID c942bf5; tendo apresentado apenas a
petição de ID c8f701e.
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116680