2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
DESPACHO-PJe
Vistos, etc.
O falecimento da parte implica, necessariamente, em suspensão do
curso processual (art. 313, inciso I, do NCPC), a fim de que os
sucessores legais/espólio do de cujus sejam habilitados, conforme
2350
Processo Nº RTOrd-0074300-66.2008.5.20.0002
AUTOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
RÉU
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DE PIRAMBU
RÉU
PAULO REZENDE CARDOSO
RÉU
GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE
MELO
RÉU
OLIMPICO FUTEBOL CLUBE
RÉU
VALDICLEY ALBUQUERQUE DE SA
artigos 687 e 688 do Código de Processo Civil e Lei nº 6.858/80,
regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81. Prazo de 30 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
ARACAJU, 22 de Março de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002413-17.2011.5.20.0002
AUTOR
ANA MARIA CARDOSO GONZALEZ
ADVOGADO
FERNANDO FELIZOLA FREIRE
JUNIOR(OAB: 1949/SE)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Ricardo Santana Bispo(OAB: 2676/SE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
2ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE
AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, CENTRO
ADMINISTRATIVO, AMÉRICA, ARACAJU - SE - CEP: 49081-015
Ofício referente ao Processo Pje-JT nº 0074300-66.2008.5.20.0002
- ANA MARIA CARDOSO GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: OLIMPICO FUTEBOL CLUBE e outros (3)
Fundamentação
DESPACHO-PJe
DESPACHO PJe-JT
Vista à parte autora dos documentos de ID 34520d7, prazo de 15
dias.
1. Através de consulta ao site do Banco do Brasil, verificou-se a
existência de três depósitos (17/10/2013, 18/11/2013 e 18/03/2014)
Assinatura
que não foram liberados à parte autora à época.
ARACAJU, 22 de Março de 2018
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117045
2. Sendo assim, determino que seja sustado, por ora, o
cumprimento do mandado de bloqueio de ID 93a8306. Expeça-se