2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
REDE PRIMAVERA - ASSISTENCIA
MEDICA HOSPITALAR LTDA
THIAGO BRAVO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 5030/SE)
JOSE CARLOS GONCALVES SOUZA
BENEDITO DO ESPIRITO SANTO
NETO(OAB: 9253/SE)
1282
Exordial, no sentido de que houve promessa de pagamento de valerefeição, é de ser dado provimento ao Apelo da Demandada para,
reformando a Sentença, dela expungir a condenação no pagamento
da verba. Recurso provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES SOUZA
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE - ACÚMULO DE
FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO - PLUS SALARIAL INDEVIDO.
PODER JUDICIÁRIO
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não é todo e qualquer acúmulo
JUSTIÇA DO TRABALHO
de tarefas que gera direito a uma contraprestação pecuniária
adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas
aquele que, efetivamente, compromete as funções para as quais foi
contratado o obreiro, acarretando, assim, um desequilíbrio no
contrato de trabalho. Na hipótese dos autos, não se evidencia
desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços
PROCESSO nº 0001237-72.2017.5.20.0008 (RO)
originariamente pactuados entre as partes, que autorize um plus
salarial. Apelo improvido.
RECORRENTE: JOSE CARLOS GONCALVES SOUZA, REDE
PRIMAVERA - ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA
RECORRIDO: JOSE CARLOS GONCALVES SOUZA, REDE
PRIMAVERA - ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
RELATÓRIO
EMENTA
REDE PRIMAVERA - ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR
LTDA e JOSE CARLOS GONCALVES SOUZA recorrem
ordinariamente (ID. Ffa7c52 e ID. 2f06c3b) da sentença proferida
pela 8ª Vara do Trabalho de Aracaju (ID. b1ab10a), nos autos da
reclamação trabalhista em que contendem entre si.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA - VALE-REFEIÇÃO REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM. Entendendo-se por não
comprovadas as alegações feitas pelo Reclamante, na forma da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133691
Devidamente notificados, os Recorridos apresentaram suas razões
de contrariedade.