3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1458
atual sócia da reclamada, JOSINETE BATISTA DIAS (ID 9c51298),
desconsideração da PJ. Ocorre que a desconsideração da PJ no
que não apresentou qualquer manifestação. 2. No ID 6122cbd, a
Direito do Trabalho e no Processo do Trabalho tem requisitos
secretaria da Vara juntou os dados do SERPRO indicando todos os
diferenciados para apreciação, bastando ao reclamante indicar a
antigos sócios da reclamada, pelo que este Juízo, também em
falta de pagamento da execução. Dessa forma, o pedido não é
consonância com o pedido autoral, determinou a notificação da
inepto, sendo passível de análise meritória por este Juízo. Assim,
instauração do incidente aos ex-sócios ADALBERTO ANTÔNIO
rejeito a alegação.
GOULART, ZALDA MARIA OLIVEIRA GAMA DA SILVA, SUELY
11. Alegação de falta de citação da pessoa jurídica para compor o
GAMA BISPO E ARALY GAMA BISPO SOBRAL.
incidente. As sócias afirmam que para correto processamento do
3. A sócia ARALY GAMA BISPO SOBRAL foi citada por oficial de
incidente é necessária a citação da PJ da instauração do incidente.
justiça, conforme ID 53366fd. Apresentou manifestação no ID
No entanto, a legislação não determina a obrigatoriedade da citação
6b0a91c.
da pessoa jurídica para compor o incidente. Lembro que a execução
4. A sócia ZALDA MARIA OLIVEIRA GAMA DA SILVA foi citada por
já corre em face da reclamada, que foi citada e, simplesmente,
oficial de justiça, conforme ID cfee2c2. Apresentou manifestação no
furtou-se a quitar a execução. Sua notificação seria mera
ID 6b0a91c.
formalidade, o que deve ser afastado no regime do Processo do
5. A sócia SUELY GAMA BISPO não foi encontrada pelo oficial de
Trabalho, que tem por base outra principiologia (celeridade,
justiça, conforme ID 53366fd (apesar de correto o endereço
informalismo, oralidade, etc). Rejeito.
diligenciado, a reclamada nunca estava presente no local; o oficial
12. Alegação de não atendimento dos requisitos do art. 50 do
não procedeu a notificação por hora certa). Foi realizada por edital,
Código Civil. Em suma, alegam as sócias que não houve abuso da
conforme ID 1366ab9. Apresentou manifestação no ID f8e6578.
personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade, seja pela
6. O sócio ADALBERTO ANTÔNIO GOULART foi citado por oficial
confusão patrimonial. Como se sabe, a inovação processual trazida
de justiça, conforme ID 1cd7def. Apresentou manifestação no ID
pela Lei 13.467/2017, que introduziu o incidente de
a8bdbfa.
desconsideração da personalidade jurídica ao Processo do
7. Sem necessidade de instrução do incidente, recebo os autos para
Trabalho não modificou os marcos legais e requisitos doutrinários e
decisão. Analiso as impugnações a seguir. DA IMPUGNAÇÃO
jurisprudenciais para o afastamento da personalidade jurídica. É
CONJUNTA DE ARALY BISPO SOBRAL , ZALDA MARIA GAMA
dizer: o Direito Material do Trabalho, nesse ponto, não foi objeto de
GOULART E SUELY GAMA BISPO
mudança, mas sim o Direito Processual do Trabalho.
8. Alegação de inobservância das regras do procedimento de
13. Dessa forma, como já entendia esta Juíza na linha do
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
pensamento jurídico trabalhista contemporâneo (e, por sinal, já há
jurídica. Alegam as sócias que o incidente deveria ser autuado em
algum tempo), a desconsideração nesta seara do Direito exige
apartado, conforme art. 143, §2º, do CPC com comunicação ao
apenas a verificação do inadimplemento das verbas trabalhistas,
distribuidor. Ocorre que nenhuma norma processual determina que
dado o seu caráter alimentar.
o incidente seja autuado em apartado. Em verdade, a execução se
14. Para fundamentar essa posição, o marco jurídico adequado é o
encontra suspensa, não causando sua instauração nos próprios
art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que, no
autos qualquer embaraço a marcha processual.
diálogo de fontes, conversa melhor com o sistema jurídico
9. Além disso, não há qualquer prejuízo às sócias pela forma
trabalhista (ambos tratam de parte hipossuficiente):
escolhida para processamento do incidente, pois puderam se
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
manifestar e apresentar as provas cabíveis, apenas este Juízo
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
entendeu que não há necessidade de mais dilações probatórias.
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
Lembro que o Processo do Trabalho é marcado por seu
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
informalismo e que a nulidade só será declarada quando causar
também será efetivada quando houver falência, estado de
prejuízo às partes (art. 794, CLT), o que não se verifica no caso. Por
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
tais razões rejeito a alegação.
provocados por má administração. (Grifo Meu)
10. Alegação de inépcia quanto ao requerimento de
§ 1° (Vetado).
responsabilização dos sócios. Art. 134, §4º, CPC. Segundo as
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sócias, o requerimento padece de inépcia em razão de não
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
fundamentar as razões para o acolhimento do pedido de
obrigações decorrentes deste código.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162411