3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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preenchimento dos pressupostos legais e específicos. Tem-se,
insubsistente toda e qualquer penhora em relação a seu patrimônio,
então, que o preenchimento desses pressupostos é requisito para o
inclusive ativos financeiros.
processamento do incidente, assim como o são aqueles elencados
À análise.
no art. 330, § 1º, do CPC.
O julgador de piso assim decidiu (id. 1ec4401):
Aponta violação à ampla defesa e ao contraditório, ex vi art. 5º, LIV
DECISÃO
e LV, da Carta Magna. Ademais, é importante ressaltar que, ao
1. No ID 2d2b04b, este Juízo, após requerimento autoral,
contrário do alegado pelo Juízo de piso, a CLT, em seu art. 855-A,
determinou a instauração do incidente de desconsideração da
acolhe textualmente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada. Inicialmente, foi notificada a
personalidade jurídica nos moldes que disciplina o CPC.
atual sócia da reclamada, JOSINETE BATISTA DIAS (ID 9c51298),
Aduz que a inobservância dos pressupostos descritos acima fere
que não apresentou qualquer manifestação. 2. No ID 6122cbd, a
tanto o devido processo legal quanto os princípios do contraditório e
secretaria da Vara juntou os dados do SERPRO indicando todos os
ampla defesa, razão pela qual o presente agravo de petição merece
antigos sócios da reclamada, pelo que este Juízo, também em
ser provido, para que se reforme a decisão agravada, rejeitando
consonância com o pedido autoral, determinou a notificação da
liminarmente o incidente de desconsideração da personalidade
instauração do incidente aos ex-sócios ADALBERTO ANTÔNIO
jurídica, por inépcia.
GOULART, ZALDA MARIA OLIVEIRA GAMA DA SILVA, SUELY
Destaca que, conforme a teoria maior do incidente de
GAMA BISPO E ARALY GAMA BISPO SOBRAL.
desconsideração da personalidade jurídica, disciplinada no art. 50
3. A sócia ARALY GAMA BISPO SOBRAL foi citada por oficial de
do Código Civil, a obrigação vencida pode ser dirigida contra os
justiça, conforme ID 53366fd. Apresentou manifestação no ID
sócios, inclusive retirantes, desde que tenham agido com fraude ou
6b0a91c.
abuso, ou ainda que tenha ocorrido confusão patrimonial entre os
4. A sócia ZALDA MARIA OLIVEIRA GAMA DA SILVA foi citada por
bens da pessoa física e da pessoa jurídica, o que, in casu, não
oficial de justiça, conforme ID cfee2c2. Apresentou manifestação no
ocorreu.
ID 6b0a91c.
Roga pelo provimento do presente agravo de petição, para que seja
5. A sócia SUELY GAMA BISPO não foi encontrada pelo oficial de
reformada a decisão agravada, com a consequente exclusão das
justiça, conforme ID 53366fd (apesar de correto o endereço
Agravantes do polo passivo desta demanda.
diligenciado, a reclamada nunca estava presente no local; o oficial
ADALBERTO ANTONIO GOULART, por sua vez, alega que Resta
não procedeu a notificação por hora certa). Foi realizada por edital,
incontroverso nos autos que o agravante retirou-se do quadro
conforme ID 1366ab9. Apresentou manifestação no ID f8e6578.
societário da empresa ré em 26/03/2012 (Id 6198576 e Id a60ff77),
6. O sócio ADALBERTO ANTÔNIO GOULART foi citado por oficial
e, portanto, este não deve responder por toda e qualquer dívida
de justiça, conforme ID 1cd7def. Apresentou manifestação no ID
trabalhista, mas apenas, aquelas do tempo que esteve como sócio,
a8bdbfa.
e, que foram propostas no prazo de dois anos.
7. Sem necessidade de instrução do incidente, recebo os autos para
Aduz que no caso dos autos, a ação principal foi distribuída em
decisão. Analiso as impugnações a seguir. DA IMPUGNAÇÃO
30/07/2014 e a execução em face do Agravante só foi determinada
CONJUNTA DE ARALY BISPO SOBRAL , ZALDA MARIA GAMA
por decisão proferida em 05/07/2019, portanto, muito mais de dois
GOULART E SUELY GAMA BISPO
anos depois da saída do agravante do quadro societário da
8. Alegação de inobservância das regras do procedimento de
empresa executada que se deu em 26/03/2012, o que faz incidir, na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
hipótese, as disposições dos arts. 1003 e 1032 do Código Civil.
jurídica. Alegam as sócias que o incidente deveria ser autuado em
Ressalta que, em que pese o louvável esforço do Juízo de Origem,
apartado, conforme art. 143, §2º, do CPC com comunicação ao
em assegurar a satisfação do crédito trabalhista, em observância ao
distribuidor. Ocorre que nenhuma norma processual determina que
princípio da segurança jurídica, não há como eternizar a
o incidente seja autuado em apartado. Em verdade, a execução se
responsabilidade do ex-sócio quanto às dívidas contraídas pela
encontra suspensa, não causando sua instauração nos próprios
pessoa jurídica da qual se retirou há mais de dois anos, ainda que a
autos qualquer embaraço a marcha processual.
prestação de serviços, pelo exequente, tenha sido contemporânea à
9. Além disso, não há qualquer prejuízo às sócias pela forma
presença do agravante no quadro societário.
escolhida para processamento do incidente, pois puderam se
Sendo assim, espera o Agravante seja reformada a decisão, para o
manifestar e apresentar as provas cabíveis, apenas este Juízo
fim de excluir o Agravante do polo passivo da ação e julgar
entendeu que não há necessidade de mais dilações probatórias.
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