3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
ADVOGADO
liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo
em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação
ADVOGADO
por dano (arts. 1º, III, e 5º, "caput" e incisos III, V, e X). 5. Incumbe à
RECORRIDO
ADVOGADO
empresa devolver ao trabalhador, no prazo de 48 horas, a CTPS
696
JULLES GABRIEL SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 6730/SE)
ERALDO BARRETO JÚNIOR(OAB:
4338/SE)
CONCREACO LTDA - ME
ALEXANDRE ALVES DOS
SANTOS(OAB: 8697/SE)
recebida para anotação (CLT, arts. 29 e 53). 6. A retenção ilegal da
CTPS impede o trabalhador, então desempregado, de buscar nova
colocação no mercado de trabalho e receber o seguro-desemprego,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREACO LTDA - ME
- JOSE ANSELMO CAMPOS ANDRADE
criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio,
compromete sua vida profissional e ultrapassa o mero dissabor. 7.
Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica a
PODER JUDICIÁRIO
retenção ilegal de documento de devolução obrigatória - "damnum
JUSTIÇA DO
in re ipsa". 8. Ao contrário do dano material, que exige prova
concreta do prejuízo sofrido pela vítima, a ensejar o pagamento de
danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do art. 402 do
INTIMAÇÃO
Código Civil, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e45d2
presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando
proferida nos autos.
que o juiz arbitre valor para o compensar financeiramente. 9. Na
RO- 0001378-46.2016.5.20.0002
hipótese dos autos , restou incontroversa a retenção da CTPS do
autor por período superior ao previsto no art. 29 da CLT , pelo que
RECURSO DE REVISTA
configurado o dano moral passível de reparação. Precedentes desta
Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-RR-881-
Recorrente: CONCREACO LTDA - ME
07.2015.5.12.0029, Subseção I Especializada em Dissídios
Recorrida: JOSE ANSELMO CAMPOS ANDRADE
Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira, DEJT 29/11/2019).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Dessa forma, resta inviabilizado o seguimento do Recurso.
Tempestivo o Recurso.
Regular a representação processual.
CONCLUSÃO
Preparo dispensado.
DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista de CONCREACO
LTDA - ME.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDISDICIONAL
Publique-se.
A parte recorrente alega que houve negativa de prestação
ARACAJU/SE, 06 de junho de 2022.
jurisdicional “tendo em vista que o acórdão recorrido não se
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
manifestou sobre todos os pontos cruciais para a correta aplicação
Desembargador Federal do Trabalho
da legislação” e que a reclamada foi condenada “ao pagamento de
Processo Nº ROT-0001378-46.2016.5.20.0002
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
CONCREACO LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES DOS
SANTOS(OAB: 8697/SE)
RECORRENTE
JOSE ANSELMO CAMPOS
ANDRADE
ADVOGADO
JULLES GABRIEL SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 6730/SE)
ADVOGADO
ERALDO BARRETO JÚNIOR(OAB:
4338/SE)
RECORRIDO
JOSE ANSELMO CAMPOS
ANDRADE
indenização por danos morais sob o fundamento de que a retenção
indevida da CTPS gera dano moral, sem, contudo, haver
demonstração de retenção (incontroverso)”.
Suscita afronta aos artigos 1.022, II e 1.025 do CPC.
Examino.
A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o
disposto no inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT e Súmula 459
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