3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
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EMENTA
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Relatora
RECURSO ORDINÁRIO - IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL - PRELIMINAR ACOLHIDA. Firma-se o
posicionamento de que no presente caso, em respeito aos
princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla
defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88, o mais plausível é o
acatamento da alegação de irregularidade. Logo, em observância
VOTOS
aos princípios citados, acolhe-se a preliminar, declarando-se a
nulidade da citação e demais atos processuais subsequentes, por
ausência de citação regular, determinando-se a remessa dos autos
à Vara de origem para reinício da fase cognitiva, com designação
ARACAJU/SE, 11 de outubro de 2022.
de nova audiência e a correspondente citação da empresa
IRADILMA MARTINS SANTOS CRISTAL RECICLE (CRISTAL
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
RECICLE) para comparecimento, sob pena de revelia e confissão.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-22.2022.5.20.0009
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
IRADILMA MARTINS SANTOS
CRISTAL RECICLE
ADVOGADO
SANDRA REGINA CAMARA
CONCEIÇAO(OAB: 166/SE)
RECORRIDO
ADAILTON CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO
Ilton Marques de Souza(OAB:
1213/SE)
Relator
RELATÓRIO
IRADILMA MARTINS SANTOS CRISTAL RECICLE recorre
ordinariamente (ID 520eb04) da sentença proferida pela 9ª Vara do
Trabalho de Aracaju (ID 8b7a28a), em que foram julgados
Intimado(s)/Citado(s):
parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da
- IRADILMA MARTINS SANTOS CRISTAL RECICLE
reclamação trabalhista ajuizada por ADAILTON CAVALCANTE
SOUZA.
Regularmente notificada, a parte recorrida apresentou contrarrazões
PODER JUDICIÁRIO
(ID ebe8b2f).
JUSTIÇA DO
Processo sem prévia remessa ao Órgão Ministerial, conforme
Resolução Administrativa nº 033/2003 e artigo 109 do Regimento
Interno, ambos desta Corte.
Autos inclusos em pauta para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO nº 0000123-22.2022.5.20.0009 (ROT)
RECORRENTE: IRADILMA MARTINS SANTOS CRISTAL
RECICLE
RECORRIDO: ADAILTON CAVALCANTE SOUZA
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
DO REQUERIMENTO DA RECORRENTE DE CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DA PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO, SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES,
POR DESERÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190203