3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
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Frise-se, ainda, que o artigo 173, § 1º, III, da Constituição Federal,
Resolução 96/2000 do TST, e mesmo diante da constitucionalidade
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98,
do artigo 71, parágrafo primeiro, da Lei 8666/93, não proibiu de
determina, na regência das licitações pelas Empresas Estatais que
haver a responsabilização do ente público, como tomador de
exploram atividade econômica, a observância dos princípios da
serviços, a teor da Súmula 331, IV, do TST, mas somente que a
Administração Pública, dentre os quais se destaca a regra do art.
condenação de forma subsidiária não poderá ser fundamentada
37, XXI, que concretiza, no campo das licitações, os princípios da
somente no inciso citado.
legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia (arts. 5º e 37,
Por conseguinte, para imputar qualquer responsabilidade à
caput).
Administração, será imprescindível adentrar no exame da culpa do
Portanto, é imprescindível a reforma do julgado que reconheceu a
administrador, demonstrando-se em que termos ele agiu em
responsabilidade subsidiária da ora recorrente, sob pena de ofensa
desconformidade com a norma jurídica. Caberá, assim, ao
aos dispositivos legais suso referidos.
reclamante o ônus de provar fato constitutivo de seu direito (CPC,
art. 373, inc. I), devendo, ao menos, demonstrar a existência de
4.2 -DA VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI FEDERAL
uma omissão específica da Administração para fins de atrair a
A sentença recorrida foi contrária à lei federal, mais especificamente
hipótese de responsabilização subsidiária.
à Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Senão vejamos:
Destarte, imperiosa se faz a reforma da sentença originária, a fim de
O dispositivo legal acima referido ao tratar da responsabilidade por
que seja julgado improcedente o pleito de condenação de forma
encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes da
subsidiária da Petrobrás, uma vez que, restou demonstrada a
execução do contrato, dispõe em seu artigo 71:
fiscalização e zelo quanto ao cumprimento das obrigações
[...]
contratuais e legais da prestadora de serviço.
Como se vê, a decisão recorrida viola, frontal e literalmente,
dispositivo de Lei Federal, devendo, portanto, ser reformada.
4.3 - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
Nota-se que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16
PETROBRAS - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA -
acabou por afastar a responsabilidade subsidiária presumida como
CUMPRIMENTO DO DEVER DE FISCALIZAR - LICITUDE DA
se via disposto na antiga redação da súmula 331 do TST.
CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERV NCIA DAS
Desta forma, diante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal, o
DECISÕES PROFERIDAS PELO STF NA ADC 16 E RE 760931 -
Pleno do TST reuniu-se em 24/05/2011 para então definir uma nova
ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO(S) RECLAMANTE(S)
redação para a Súmula 331, a qual teve modificado o seu inciso IV
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 760.931,
e acrescido outros dois incisos, ficando a sua nova redação da
confirmou o entendimento, adotado na ADC 16, que veda a
seguinte maneira:
responsabilização automática da administração pública, só cabendo
[...]
sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta
Destarte, diante da decisão do STF, verifica-se que:
omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, ônus de
1º) Os Tribunais Trabalhistas não devem condenar subsidiariamente
incumbência do reclamante.
a Administração Pública pelo inadimplemento das prestadoras
Desta feita, o TST não poderá generalizar os casos em que há
contratadas, utilizando como fundamento a inconstitucionalidade do
pleito de condenação subsidiária do ente público, tendo que
artigo 71 da Lei 8666/93;
investigar com maior rigor cada caso e verificar se a inadimplência
2º) A condenação subsidiária da Administração Pública não deve
tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão
ser declarada somente com a simples aplicação do inciso IV da
público contratante.
Súmula 331 do TST, mas deve ser fundamentada na comprovação
Sendo assim, Excelência, não há o que se falar em
de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização
responsabilidade subsidiária da Petrobras, somente com fulcro na
junto à empresa contratada;
Súmula 331, IV, do TST, uma vez que para imputar qualquer
3º) Estabeleceu-se, uma inversão no ônus da prova, circunstância
responsabilidade à Administração, será imprescindível adentrar no
que obrigará o empregado a provar que o órgão da Administração
exame da culpa do administrador, demonstrando-se em que termos
atuou culposamente (portanto, responsabilidade subjetiva na
ele agiu em desconformidade com a norma jurídica. Caberá, assim,
fiscalização da prestadora durante a execução de seu contrato de
ao reclamante o ônus de provar fato constitutivo de seu direito
trabalho e no inadimplemento de suas verbas.
(Novo CPC, art. 373, inc. I), devendo, ao menos, demonstrar a
Nota-se, que o STF nunca declarou a inconstitucionalidade da
existência de uma omissão específica da Administração para fins de
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