2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
881
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário; acolho a alegação de
nulidade do processo a partir da decisão de Id 58db1e2, exclusive,
para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem
para apreciação dos embargos de declaração opostos pelo
litisconsorte; vencido o Desembargador Relator, que rejeitava a
nulidade do processo.
ACÓRDÃO
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Cabeçalho do acórdão
III - DISPOSITIVO
Acórdão
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