2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
digitalizar os documentos originais
do processo
857
Reclamante: PAULO CESAR DE MEDEIROS, CPF: Não
físico0108400-33.2002.5.21.0001 e anexá-los aos presentes
informado
autos virtuais para viabilizar o prosseguimento eletrônico da
Advogado(s) do reclamante: JOSE NIVALDO FERNANDES
demanda.
Além
do recurso interposto, são indispensáveis para o
prosseguimento
eletrônico da demanda os seguintes
Reclamado: CLODOALDO BARBOSA LIMA, CPF: 106.365.10425, GESSO PLACA LTDA, CNPJ: 08.388.845/0001-08
documentos (artigo 3º do ATO Nº 242, de 25/04/2017):
I - Título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
apenas obrigações de fazer ou não fazer, devendo, na primeira
hipótese,
envolver todas as decisões de mérito nas diversas
instâncias em que o
processo tenha tramitado;
Nos termos do ATO Nº 242, de 25/04/2017-TRT21, fica o
advogado da parte autora intimado para, no prazo de 45 dias,
II - Cálculos homologados e atualizados, se houver;
digitalizar os documentos originais
do processo
III - Instrumentos procuratórios, acaso existentes no processo físico;
físico0108500-51.2003.5.21.0001 e anexá-los aos presentes
IV - Comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos;
autos virtuais para viabilizar o prosseguimento eletrônico da
V - decisões supervenientes à coisa julgada, se houver, que
demanda.
implicaram alteração da dívida.
Além
do recurso interposto, são indispensáveis para o
prosseguimento
eletrônico da demanda os seguintes
documentos (artigo 3º do ATO Nº 242, de 25/04/2017):
NATAL, 5 de Outubro de 2017.
I - Título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham
apenas obrigações de fazer ou não fazer, devendo, na primeira
JOSE RAPHAEL PEREZ BEDREGAL
Intimação
Processo Nº RTOrd-0108500-51.2003.5.21.0001
AUTOR
PAULO CESAR DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE NIVALDO FERNANDES(OAB:
5967-B/RN)
RÉU
CLODOALDO BARBOSA LIMA
RÉU
GESSO PLACA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
hipótese,
envolver todas as decisões de mérito nas diversas
instâncias em que o
processo tenha tramitado;
II - Cálculos homologados e atualizados, se houver;
III - Instrumentos procuratórios, acaso existentes no processo físico;
IV - Comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos;
V - decisões supervenientes à coisa julgada, se houver, que
implicaram alteração da dívida.
- PAULO CESAR DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
NATAL, 5 de Outubro de 2017.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
JOSE RAPHAEL PEREZ BEDREGAL
Intimação
1ª Vara do Trabalho de Natal
AVENIDA CAPITAO-MOR GOUVEIA, 1738 BLOCO ANEXO,
LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
Telefone: (84) 40063223
Email: 1vtnatal@trt21.jus.br
DESTINATÁRIO: PAULO CESAR DE MEDEIROS
Processo Nº RTSum-0108900-16.2013.5.21.0001
AUTOR
JOVIANO FERREIRA GOMES
ADVOGADO
FLAVIA MAIA FERNANDES(OAB:
8403/RN)
RÉU
POTYLIVROS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE PEREIRA
PINTO(OAB: 1372/RN)
RÉU
ADAILSON XAVIER GOMES
RÉU
JOSE NIZARIO GOMES
RÉU
CLEODON XAVIER GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0108500-51.2003.5.21.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111794
- JOVIANO FERREIRA GOMES