2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
636
RÉU
OPERADOR:RODRIGO JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA
Decisão
BAIA FORMOSA PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA DUARTE CARDOSO
Processo Nº RTOrd-0000443-56.2015.5.21.0020
AUTOR
TANIA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO
ELANE ALEXANDRIA DA SILVA(OAB:
12221/RN)
RÉU
BAIA FORMOSA PREFEITURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA RODRIGUES SOARES
Processo: RTOrd - 0000445-26.2015.5.21.0020
AUTOR: KESIA DUARTE CARDOSO, CPF: 012.256.514-25
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamante: ELANE ALEXANDRIA DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
REU: BAIA FORMOSA PREFEITURA, CNPJ: 08.161.341/0001-50
Fundamentação
Processo: RTOrd - 0000443-56.2015.5.21.0020
AUTOR: TANIA RODRIGUES SOARES, CPF: 105.650.348-39
SENTENÇA - PJe
Advogado(s) do reclamante: ELANE ALEXANDRIA DA SILVA
REU: BAIA FORMOSA PREFEITURA, CNPJ: 08.161.341/0001-50
Vistos etc.
Quitado o processo e achando-se exaurida a prestação jurisdicional
Fundamentação
pela satisfação integral da obrigação, julgo, por sentença, extinta a
presente execução, pela verificação da hipótese contemplada no
SENTENÇA - PJe
inciso II do art. 924 do CPC/2015.
Registrem-se os valores adimplidos.
Vistos etc.
Levantem-se, caso existam, todos os gravames.
Quitado o processo e achando-se exaurida a prestação jurisdicional
pela satisfação integral da obrigação, julgo, por sentença, extinta a
presente execução, pela verificação da hipótese contemplada no
inciso II do art. 924 do CPC/2015.
Registrem-se os valores adimplidos.
Levantem-se, caso existam, todos os gravames.
Retire-se, se anteriormente incluída, a parte executada do Cadastro
Retire-se, se anteriormente incluída, a parte executada do Cadastro
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Após, arquive-se definitivamente o processo (CPCGJT, art. 76),
com as cautelas próprias do Pje-JT.
Intimem-se as partes para que tomem ciência desta Sentença e dos
Alvarás Expedidos.
Goianinha/RN, 29 de Novembro de 2017.
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Após, arquive-se definitivamente o processo (CPCGJT, art. 76),
com as cautelas próprias do Pje-JT.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência desta Sentença e dos
Alvarás Expedidos.
OPERADOR:RODRIGO JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA
Goianinha/RN, 29 de Novembro de 2017.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
OPERADOR:RODRIGO JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000445-26.2015.5.21.0020
AUTOR
KESIA DUARTE CARDOSO
ADVOGADO
ELANE ALEXANDRIA DA SILVA(OAB:
12221/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113516
Decisão
Processo Nº RTSum-0000520-65.2015.5.21.0020
AUTOR
REINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
ELANE ALEXANDRIA DA SILVA(OAB:
12221/RN)
RÉU
BAIA FORMOSA PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO BENTO DA SILVA