2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
620
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000102-10.2017.5.21.0004
Relator
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
RECORRENTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO
JOSE MARIA PEDRO
ADVOGADO
PATRICIA SAMARA MELO
TEIXEIRA(OAB: 14366/RN)
Horas extras. Verba devida. Período comprovado de
implantação do ponto biométrico. Exclusão. Tendo a prova dos
autos, tanto documental quanto testemunhal, apontado a existência
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA PEDRO
de labor em sobrejornada, mediante registros que eram preenchidos
por encarregado da empresa, além de não remunerado
adequadamente, de se confirmar a sentença recorrida quanto ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
deferimento da verba e seus reflexos, com exceção do período
comprovado de implantação do ponto biométrico, no qual era
prestada a jornada de oito horas diárias.
Adicional de insalubridade devido. Havendo prova técnica
evidenciando a existência de condições insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o adicional de insalubridade,
mormente quando não infirmada por qualquer prova em contrário.
RECURSO ORDINÁRIO N. 0000102-10.2017.5.21.0004
Salário-Família. Requisitos. Não comprovação. Afigura-se
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
imprescindível ao deferimento do salário-família, além da
BORGES
apresentação da certidão de nascimento do filho ou equiparado, a
apresentação do atestado de vacinação obrigatória e a
RECORRENTE: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA.
comprovação de sua frequência escolar, não tendo autor não se
desincumbido do encargo de apresentar todos os documentos
ADVOGADO: FÁBIO ANTÉRIO FERNANDES
RECORRIDO: JOSÉ MARIA PEDRO
ADVOGADA: PATRÍCIA SAMARA MELO TEIXEIRA
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