2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
947
Advogada: Jacedna Dantas de Sousa
Relator
Recorrente: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS
Advogada: Leticia de Andrade Albuquerque Marques
Recorrida: Francisco Roberto Carreiro da Silva
Advogada: Jacedna Dantas de Sousa
Acórdão
Processo Nº ROPS-03.2017.5.21.0012">0000269-03.2017.5.21.0012
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS
ADVOGADO
LETICIA DE ANDRADE
ALBUQUERQUE MARQUES(OAB:
13165/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RECORRENTE
FRANCISCO ROBERTO CARREIRO
DA SILVA
ADVOGADO
JACEDNA DANTAS DE SOUSA(OAB:
2234/RN)
RECORRIDO
RJDX SERVICOS LOCACAO E
COMERCIO LTDA - ME
RECORRIDO
FRANCISCO ROBERTO CARREIRO
DA SILVA
ADVOGADO
JACEDNA DANTAS DE SOUSA(OAB:
2234/RN)
RECORRIDO
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS
ADVOGADO
LETICIA DE ANDRADE
ALBUQUERQUE MARQUES(OAB:
13165/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
Recorrida: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS
Advogada: Leticia de Andrade Albuquerque Marques
Recorrida: RJDX Serviços Locação e Comércio Ltda - ME
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN
Recurso Ordinário da Petrobras
RESPONSABILIDADE CIVIL. TOMADOR DOS SERVIÇOS.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO CARREIRO DA SILVA
CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. A
Administração pública poderá ser responsável subsidiária pelas
verbas inadimplidas pela prestadora de serviços quando
evidenciada a sua culpa "in vigilando", ante a omissão no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
acompanhamento da execução do contrato de terceirização. Na
terceirização, tanto o prestador quanto o tomador dos serviços se
beneficiam da força de trabalho do empregado, logo, se lhe causam
prejuízos, por força da regra contida no art. 927 do Código Civil
devem ser obrigados a ressarci-los. Neste caso, a condenação tem
por objetivo proteger os direitos do empregado, que regularmente
contratado, cumpriu com suas obrigações. O fato de a
Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo nº. 0000269-
Administração Pública ser obrigada a arcar com o pagamento de
03.2017.5.21.0012
todas as verbas trabalhistas, eventualmente inadimplidas pelo
empregador, é mera consequência das normas legais. No caso,
Relator: Desembargador José Rêgo Júnior
demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva da
PETROBRAS e os danos sofridos pelo empregado, caracterizando
Recorrente: Francisco Roberto Carreiro da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115557
portanto a responsabilidade civil.