2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
624
Advogado: Pedro Lins Wanderley Neto
Desembargador Relator
Origem: 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN
RAZÕES DO VOTO
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000850-24.2017.5.21.0010
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
JULIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAELLA YSLANE LIMA DO
NASCIMENTO MOURA(OAB:
13404/RN)
RECORRIDO
ART SERVICE EMPREENDIMENTOS
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PEDRO LINS WANDERLEY
NETO(OAB: 3632/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART SERVICE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo nº 000085024.2017.5.21.0010
Vistos, etc.
Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros
Trata-se de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo
interposto por JULIA MARIA DA SILVA (reclamante) em face da
Recorrente: Julia Maria da Silva
sentença prolatada pela 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN (fls. 60),
que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na
Advogada: Rafaella Yslane Lima do Nascimento Moura
reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa ART SERVICE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., para condenar a
Recorrida: Art Service Empreendimentos e Serviços Eireli
empresa reclamada a: i) pagar à autora a importância de R$ 630,11
(seiscentos e trinta reais e onze centavos), correspondente aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117773