2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
Processo: RTOrd - 0000508-08.2015.5.21.0002
AUTOR: LUIZ ARI DE SOUZA EUFRASIO, CPF: 034.447.984-66
29
UVIFRIOS DISTRIBUIDOR
ATACADISTA LTDA
ESIO COSTA DA SILVA(OAB:
1677/RN)
RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA
Advogado(s) do reclamante: GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO
REU: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
PODER JUDICIÁRIO
RECUPERACAO JUDICIAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
, CNPJ: 09.294.944/0001-93, BANCO AZTECA DO BRASIL S.A.,
CNPJ: 09.391.857/0001-54
Advogado(s) do reclamado: RENATA MANSO SOARES,
Processo: RTOrd - 0120500-46.2004.5.21.0002
ALEXANDRA DE SANTANA CARNEIRO VILELA, CARLA
AUTOR: KERGINALDO DOS SANTOS ARAÚJO, CPF: Não
ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, FREDERICO DA
informado, UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.489.410/0001-61
COSTA PINTO CORREA
Advogado(s) do reclamante: SIMONE LEITE DANTAS
Fundamentação
REU: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA, CNPJ:
02.672.245/0001-90
Advogado(s) do reclamado: RAMIZUED SILVA DE MEDEIROS,
DESPACHO
ESIO COSTA DA SILVA
Fundamentação
DESPACHO
Determinei a conclusão.
A empresa executada acostou aos autos o seu plano de
recuperação judicial, datado de 15 de junho de 2016. Sucede que, o
documento é insuficiente para comprovar a atual fase da
recuperação, bem como se ainda está em vigor a suspensão das
Determinei a conclusão.
execuções de que trata o art. 6º da Lei 11.101/15.
A parte requer a suspensão da presente execução e a habilitação
Sendo assim, intime-se a parte para que junte aos autos certidão de
do crédito exequendo, que se limita às parcelas previdenciárias
objeto e pé referente à recuperação indicada nos autos.
decorrentes do título exequendo, no âmbito da sua recuperação
Prazo de 15 dias.
judicial.
Cumpra-se.
Sucede que, compulsando a documentação acostada à sua petição,
Em 3 de Dezembro de 2018.
observo que a recuperação judicial fora deferida em 07-08-2012,
havendo decisão posterior datada de 22-07-2014 prorrogado o
período de suspensão das execuções movidas em desfavor da
CARLITO ANTONIO DA CRUZ
empresa executada até dez dias após o término da Assembléia
JUIZ DO TRABALHO
Geral de Credores. A empresa executada, entretanto, não acostou
nenhuma decisão posterior, de tal forma que não se pode presumir
ASL
que a Assembléia ainda não ocorreu.
Sendo assim, intime-se a executada para que comprove o atual
Despacho
Processo Nº RTOrd-0120500-46.2004.5.21.0002
AUTOR
KERGINALDO DOS SANTOS
ARAÚJO
ADVOGADO
SIMONE LEITE DANTAS(OAB:
3261/RN)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127371
estágio da sua recuperação judicial, através da juntada de certidão
de objeto e pé. Prazo de 20 dias.
Cumpra-se.
Em 1 de Dezembro de 2018.