3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
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Tendo em vista os contornos da lide que abrange pleitos advindos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781a4ea
da alegada doença ocupacional, nomeio o perito Dr. Amós Oliveira
proferido nos autos.
de Assis para aferir o nexo de causalidade entre a patologia
DESPACHO
alegada e o ambiente laboral, bem como se o(a) obreiro(a) teve
perda ou redução de sua capacidade laborativa.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00.
Tendo em vista que a reclamada possui apenas um advogado
Ficam as partes cientes de que aquela que for sucumbente no
habilitado nos autos e considerando a juntada de atestado médico
objeto da perícia deverá arcar com o pagamento dos honorários
pelo referido causídico (Id. e8d83ec), defiro o requerimento
periciais ao final, conforme art.790-B,CLT, ainda que beneficiária da
elaborado à petição de ID. 46b6d65.
gratuidade da justiça, conforme a redação dada pela LEI Nº 13.467,
Reaprazo a audiência una telepresencial para o dia 13/10/2020, às
DE 13 DE JULHO DE 2017.
08h00min, ficando mantidas as cominações anteriores.
O expert terá o prazo de 30 dias para conclusão do laudo pericial, a
Intimem-se.
contar de realização da diligência pericial, após o que as partes
poderão se manifestar no prazo de 10 dias.
Karolyne Cabral Maroja Limeira
As partes já formularam os seus quesitos.
Juíza do Trabalho
Entretanto, considerando o Art. 4º, §10, do ATO GP-TRT21 nº
6ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Notificação
40/2020, bem como o ATO GP-TRT21 nº 54/2020, este Juízo
esclarece que a data para realização da perícia deverá ser fixada no
momento em que os envolvidos julgarem adequado, tendo em vista
a atual fase de quarentena enfrentada pela sociedade, em combate
ao coronavírus, devendo o expert manter contato telefônico com as
partes, informando nos autos o aprazamento da diligência.
As partes deverão apresentar os contatos telefônicos, no prazo de
05 dias, devendo a secretaria informar ao perito.
Natal, 14.09.2020
Processo Nº ATOrd-0000460-61.2020.5.21.0006
AUTOR
ROSINEIDE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
TERESINHA VALENTE
ARAUJO(OAB: 10538/RN)
AUTOR
MARTA MARIA DA CONCEICAO
ABREU
ADVOGADO
TERESINHA VALENTE
ARAUJO(OAB: 10538/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE MACAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Karolyne Cabral Maroja Limeira
Juíza do Trabalho
- MARTA MARIA DA CONCEICAO ABREU
- ROSINEIDE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0000392-17.2020.5.21.0005
AUTOR
CARLOS ALBERTO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
DENIS ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
13322/RN)
RÉU
SWEINY C DE MELO - ME
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48f645
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
A parte autora requer, em sede de tutela provisória de urgência,
- SWEINY C DE MELO - ME
provimento jurisdicional para:
A autorização e deferimento imediato do saque dos depósitos
acrescido de correções devidas do saldo de FGTS oriundo do
PODER JUDICIÁRIO
tempo laboral prestado ao Município de Macaíba como CELETISTA,
JUSTIÇA DO TRABALHO
período este compreendido 02/1987 A 02/2011, a contar da
intimação do Município réu.
A matéria envolve a assinatura de termo de confissão de dívida por
INTIMAÇÃO
ente público, o que comporta dilação probatória, pois, mesmo sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156286