3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
723
Obs.: Sessão de Julgamento Virtual, instituída pelo ATO TRT21-GP
Nº 41/2020.
Acórdão
Natal/RN, 10 de novembro de 2020.
Agravo de Petição n.º 0000347-61.2016.5.21.0002
Desembargadora Relatora: Joseane Dantas dos Santos
Agravantes: E. S. L. Serviços e Locações Ltda. e Eugênia Maria
Clara Amado de Freitas Vieira Alexandre
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Advogados: Marcílio Mesquita de Góes e Wanderley Dias Barreto
Desembargadora Relatora
Agravados: Elias Batista de Souza, José Gestosa Ferreira e João
Gilberto Vicente
Advogados: Gleiber Adriano de Oliveira Dantas e Marcílio Mesquita
VOTOS
de Góes
Origem: 2.ª Vara do Trabalho de Natal
Assinado eletronicamente por: JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
- 10/11/2020 12:02:16 - 511e42d
Processo. Execução. Desconsideração da Personalidade Jurídica.
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
Requisitos. Cumprimento. Realizada a desconsideração da
stView.seam?nd=20101318261141300000006424303
personalidade jurídica de pessoa jurídica para incluir os sócios da
Número do processo: 0000347-61.2016.5.21.0002
executada, diante da constatação de ausência de patrimônio para
Número do documento: 20101318261141300000006424303
suportar os créditos devidos ao reclamante, não há irregularidade a
NATAL/RN, 11 de novembro de 2020.
ser reconhecida em tal procedimento.
TASIA CRISTINA MATIAS DE MACEDO
Diretor de Secretaria
Vistos, etc.
Processo Nº AP-0000347-61.2016.5.21.0002
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
AGRAVANTE
ESL SERVICOS E LOCACOES LTDA
- ME
ADVOGADO
MARCILIO MESQUITA DE
GOES(OAB: 3265/RN)
AGRAVANTE
EUGENIA MARIA CLARA AMADO DE
FREITAS VIEIRA ALEXANDRE
ADVOGADO
MARCILIO MESQUITA DE
GOES(OAB: 3265/RN)
AGRAVADO
ELIAS BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 4541/RN)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 3442/RN)
AGRAVADO
JOSE GESTOSA FERREIRA
ADVOGADO
MARCILIO MESQUITA DE
GOES(OAB: 3265/RN)
AGRAVADO
JOAO GILBERTO VICENTE
ALEXANDRE
ADVOGADO
MARCILIO MESQUITA DE
GOES(OAB: 3265/RN)
Agravo de petição interposto por E. S. L. SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA. e EUGÊNIA MARIA CLARA AMADO DE FREITAS VIEIRA
ALEXANDRE de decisão proferida pelo Juízo da 2.ª Vara do
Trabalho de Natal, na execução que se processa nos autos da
reclamação trabalhista proposta por ELIAS BATISTA DE SOUZA
contra a primeira agravante, que julgou procedente a
desconsideração da personalidade jurídica da executada e
determinou a inclusão dos sócios João Gilberto Vicente Alexandre e
Eugênia Maria Clara Amado de Freitas Vieira Alexandre na
execução destes autos (Id. 9a79222).
Az agravante, em suas razões, aduzem que o Juízo de origem
deferiu a despersonalização da executada, ao arrepio das
disposições contidas no artigo 133 e seguintes do Código de
Processo Civil, o que levou ao bloqueio de valores na conta salário
da Sra. Eugênia Maria Clara; dizem que apresentaram
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA MARIA CLARA AMADO DE FREITAS VIEIRA
ALEXANDRE
tempestivamente defesa onde requerem a reconsideração dessa
decisão, ou acaso mantida, que seja reconhecida a
impenhorabilidade de créditos da Sra. Eugênia, porque oriundos de
sua aposentadoria, mas o magistrado julgou procedente a
PODER JUDICIÁRIO
desconsideração da personalidade jurídica; apontam que, em que
JUSTIÇA DO TRABALHO
pese a possibilidade da utilização desse instituto nesta Justiça
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