3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
ADVOGADO
EDITAL PJe-JT
RECLAMADO
RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MARIA ISABEL DA SILVA MEDEIROS
900
PAULO MARCOS DE SOUSA
EMANUEL RUBENS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 19061/RN)
VICTOR ALVES DE SOUZA
SANTOS(OAB: 19298/RN)
JOSEF STALIN GOMES DA
COSTA(OAB: 19007/RN)
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local
- PAULO MARCOS DE SOUSA
incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência DA
SENTENÇA DE ID. 5d9d2d5.
PODER JUDICIÁRIO
CURRAIS NOVOS/RN, 29 de março de 2022.
JUSTIÇA DO
EMERSON LEONIDAS FERNANDES BRAGA
CURRAIS NOVOS/RN, 29 de março de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46d8e8b
EMERSON LEONIDAS FERNANDES BRAGA
Secretário de Audiência
Notificação
proferida nos autos.
DECISÃO – PJe
Vistos etc.
Processo Nº ACum-0000265-03.2021.5.21.0019
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO DE CURRAIS
NOVOS NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
ADVOGADO
TONY ROBSON DA SILVA(OAB:
14801/RN)
ADVOGADO
ANDRE LUIS SANTANA DE
MELO(OAB: 16780/RN)
RECLAMADO
LULA COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA VEICULOS
LTDA
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por PAULO MARCOS
DE SOUSA em face de I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
LTDA, na qual a parte reclamante optou pelo processamento da
demanda na modalidade 100% (cem por vento) virtual, instituída no
âmbito deste Tribunal Regional por meio do Ato TRT21-GP n.
165/2021.
Observo, contudo, que o processo 100% (cem por cento) virtual
encontra fundamento na Lei n. 14.129/2021, cujo artigo 3°, XVI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE
CURRAIS NOVOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
assegura “a permanência da possibilidade de atendimento
presencial, de acordo com as características, a relevância e o
público-alvo do serviço”.
Ora, no âmbito desta unidade judiciária as tentativas de realização
PODER JUDICIÁRIO
de audiências na forma virtual mostraram-se sobremaneira
JUSTIÇA DO
dificultosas, principalmente por questões relacionadas à
instabilidade dos serviços elétricos e de internet fornecidos a esta
Vara do Trabalho, assim como a falta de acesso a uma rede de
INTIMAÇÃO
internet de qualidade ou de equipamentos adequados pela maioria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ec71d
dos jurisdicionados que militam no âmbito dessa Jurisdição.
proferida nos autos.
De modo que, adotar procedimento judicial 100% (cem por cento)
DECISÃO
virtual, na esfera de atuação deste Juízo, implicaria verdadeiro
Vistos etc.
prejuízo ao bom andamento processual, principalmente no que
Determinei a conclusão apenas para fins de registro no sistema PJe
tange à tomada de depoimentos das partes e testemunhas,
do encerramento da fase de liquidação e início da execução.
resultando, por fim, em prejuízo ao próprio acesso à Justiça e ao
Currais Novos/RN, 28 de março de 2022.
direito debatido.
Processo Nº ATSum-0000133-09.2022.5.21.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180399
Assim, diante da realidade verificada na esfera de competência