3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Diga-se, ainda, que basta a adoção de tese a respeito, tornando
177
DESPACHO
inócua a interposição de Embargos Declaratórios a permitir recurso
ao Órgão Superior. Neste sentido, disciplina a Orientação
Considerando o efeito infringente pretendido pelos embargos de
Jurisprudencial - OJ n. 118 da Seção de Dissídios Individuais 1 -
declaração interpostos pelo reclamante (Id. 3f40936) e, em
SDI-1 e já citada a Súmula n. 297 do TST,in verbis:(…)
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Destarte, diante da ausência de quaisquer dos vícios previstos nos
insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição da República, determino
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, bem como estando o
a notificação da parte reclamada para, querendo, manifestar-se
acórdão embargado bastante claro em suas razões de decidir, com
acerca dos mencionados embargos, no prazo legal.
texto coerente e uniforme, evidencia-se que o intuito da embargante
Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos
é manifestamente a protelação do feito, atraindo a incidência da
embargos.
regra do art. 1.026, § 2º, do CPC, de autorizada aplicação supletiva
NATAL/RN, 12 de abril de 2022.
(art. 769 da CLT), para incidir a multa de 2% sobre o valor da causa,
ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS
em favor do embargado.”
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Contudo, quanto ao tema, a parte recorrente deixou de indicar
qualquer das hipóteses legais constantes do art.896, alíneas a. b e
c da CLT. O tema se encontra, pois, desfundamentado, o que
inviabiliza o seguimento do recurso no particular.
Recurso de revista a que se nega seguimento, no tema.
Processo Nº ROT-0000137-25.2021.5.21.0005
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
RAMILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Relator
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
de pressuposto legal de admissibilidade.
Publique-se.
(mpls)
PODER JUDICIÁRIO
NATAL/RN, 12 de abril de 2022.
JUSTIÇA DO
ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000137-25.2021.5.21.0005
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
RAMILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Relator
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528bda5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o efeito infringente pretendido pelos embargos de
declaração interpostos pelo reclamante (Id. 3f40936) e, em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Intimado(s)/Citado(s):
insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição da República, determino
- RAMILSON DA SILVA SANTOS
a notificação da parte reclamada para, querendo, manifestar-se
acerca dos mencionados embargos, no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos
PODER JUDICIÁRIO
embargos.
JUSTIÇA DO
NATAL/RN, 12 de abril de 2022.
ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS
INTIMAÇÃO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528bda5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181165
Processo Nº ROT-0000259-51.2020.5.21.0012