3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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incidente sobre os 13ºs salários. Mister se faz, portanto, a correção
Trabalhista que lhe foi movida por José Carlito Gomes de Souza.
da conta, em ambos os aspectos pois, tratando-se de mero erro
Alega a embargante que os cálculos de liquidação confeccionados
material, pode ser sanado a qualquer tempo, e até mesmo de ofício,
pela Contadoria mostram-se contraditórios frente ao dispositivo
sem a provocação das partes.
sentencial, incidindo em equívoco, e requer, ao final, sejam sanados
Procedência dos embargos que se impõe.
os vícios apontados.
Isto Posto,
Embora notificado nos termos da OJ nº 142 da SDI-I do C. TST, o
Julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por
reclamante quedou-se inerte.
Localiza Rent a Car S/Anos autos da Reclamação Trabalhista em
É o relatório.
que contende com José Carlito Gomes de Souza para determinar
FUNDAMENTAÇÃO:
a correção da conta de liquidação a fim de evitar a duplicidade da
Embargos interpostos tempestivamente frente a r. decisão proferida.
apuração dos valores do FGTS incidente sobre o aviso prévio e
Advogado legalmente habilitado os subscreve.
13ºs salários.
Destarte, estão a merecer conhecimento.
Com a consequente alteração do quantum debeatur, deverão ser
A embargante alega a existência de “equívoco” nos cálculos de
observados pelas partes os novos valores do crédito devido ao
liquidação que acompanham a r. sentença. Ressalta que o valor
reclamante e a título de custas processuais, honorários advocatícios
referente ao FGTS, incidente sobre o aviso prévio, chegou a ser
e para fins de recolhimento à Previdência Social, tudo conforme
apurado em duplicidade.
nova planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da
Com razão.
presente decisão para todos os efeitos legais.
Realmente, é possível constatar a existência de erro material nos
Sem custas, à míngua de amparo legal.
cálculos, não apenas quanto a duplicidade do valor do FGTS
Notifiquem-se as partes.
incidente sobre o aviso prévio, mas também sobre o valor fundiário
NATAL/RN, 14 de julho de 2022.
incidente sobre os 13ºs salários. Mister se faz, portanto, a correção
da conta, em ambos os aspectos pois, tratando-se de mero erro
DILNER NOGUEIRA SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
material, pode ser sanado a qualquer tempo, e até mesmo de ofício,
sem a provocação das partes.
Procedência dos embargos que se impõe.
Processo Nº ATOrd-0000083-22.2022.5.21.0006
RECLAMANTE
JOSE CARLITO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
DANUSIA LOPES BATISTA(OAB:
12373/RN)
RECLAMADO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Isto Posto,
Julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por
Localiza Rent a Car S/Anos autos da Reclamação Trabalhista em
que contende com José Carlito Gomes de Souza para determinar
a correção da conta de liquidação a fim de evitar a duplicidade da
Intimado(s)/Citado(s):
apuração dos valores do FGTS incidente sobre o aviso prévio e
- JOSE CARLITO GOMES DE SOUZA
13ºs salários.
Com a consequente alteração do quantum debeatur, deverão ser
observados pelas partes os novos valores do crédito devido ao
PODER JUDICIÁRIO
reclamante e a título de custas processuais, honorários advocatícios
JUSTIÇA DO
e para fins de recolhimento à Previdência Social, tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da
presente decisão para todos os efeitos legais.
INTIMAÇÃO
Sem custas, à míngua de amparo legal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e831ad0
proferida nos autos.
Notifiquem-se as partes.
NATAL/RN, 14 de julho de 2022.
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DILNER NOGUEIRA SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Localiza Rent
a Car S/Aem face da r. decisão proferida nos autos da Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185459
Processo Nº ATOrd-0072100-42.2011.5.21.0006