3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Em seguida, com ou sem apresentação de contrarrazões, remeta-
850
RECLAMADO
ADVOGADO
A F A BONELARIA EIRELI
JOSUE DINIZ DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 13199/PB)
se ao Egrégio TRT da 21ª Região.
CAICO/RN, 30 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CARLOS DOS SANTOS
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-15.2022.5.21.0017
RECLAMANTE
DIEGO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
RECLAMADO
A F A BONELARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSUE DINIZ DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 13199/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043dcad
proferido nos autos.
- A F A BONELARIA EIRELI
DECISÃO
1. Da análise dos autos depreende-se que o reclamante apresentou
petição, informando que a reclamada não procedeu ao cumprimento
PODER JUDICIÁRIO
do acordo.
JUSTIÇA DO
2. Intime-se a reclamada para, em cinco dias, querendo, se
manifestar em relação à alegação exposta pelo reclamante na
petição de ID. c78d0fa.
INTIMAÇÃO
2. Findo o prazo supra sem que a reclamada tenha comprovado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043dcad
proferido nos autos.
o cumprimento do acordo, remetam-se os autos à Contadoria
para atualização do débito, incluindo custas processuais e
DECISÃO
contribuições previdenciárias, e com aplicação da multa de
1. Da análise dos autos depreende-se que o reclamante apresentou
petição, informando que a reclamada não procedeu ao cumprimento
do acordo.
100% sobre todas as parcelas objeto de acordo.
3. Em seguida, à execução com a utilização de todas as
ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo em desfavor
2. Intime-se a reclamada para, em cinco dias, querendo, se
manifestar em relação à alegação exposta pelo reclamante na
petição de ID. c78d0fa.
deA F A BONELARIA EIRELI- CNPJ: 34.839.079/0001-60,
inclusive, com a inclusão no CNIB.
CAICO/RN, 30 de agosto de 2022.
2. Findo o prazo supra sem que a reclamada tenha comprovado
o cumprimento do acordo, remetam-se os autos à Contadoria
para atualização do débito, incluindo custas processuais e
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
Juíza do Trabalho Titular
contribuições previdenciárias, e com aplicação da multa de
100% sobre todas as parcelas objeto de acordo.
3. Em seguida, à execução com a utilização de todas as
ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo em desfavor
deA F A BONELARIA EIRELI- CNPJ: 34.839.079/0001-60,
inclusive, com a inclusão no CNIB.
CAICO/RN, 30 de agosto de 2022.
Processo Nº ATOrd-0000161-56.2017.5.21.0017
RECLAMANTE
GEDIVAN PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
JEAN CARLOS VARELA
AQUINO(OAB: 4676/RN)
RECLAMADO
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
RADIR AZEVEDO MEIRA
FILHO(OAB: 6049/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
- GEDIVAN PEREIRA DE ARAUJO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-15.2022.5.21.0017
RECLAMANTE
DIEGO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187873
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO