3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
Processo Nº ATOrd-0000345-63.2022.5.21.0008
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSEIO, CONSERVACAO,
HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE-SINDLIMP
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 11496/RN)
ADVOGADO
PABLO DE MEDEIROS PINTO(OAB:
6330/RN)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO
AMARANTE
RECLAMADO
RELEECUN SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
430
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45b396
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da demanda, fica a parte
reclamada, notificada através de seu advogado, para comprovar
nos autos o recolhimento das custas processuais no valor de R$
10,64, através da GRU, código 18740-2, objetivando o
Intimado(s)/Citado(s):
arquivamento do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de
- RELEECUN SERVICOS EIRELI - EPP
execução.
NATAL/RN, 05 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641f295
proferida nos autos.
DECISÃO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000375-98.2022.5.21.0008
EXEQUENTE
JESSICA PRISCILA DE ARAUJO
PADILHA
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491/RN)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- JESSICA PRISCILA DE ARAUJO PADILHA
Recebo o recurso adesivo interposto pelo autor, por preencher os
pressupostos de admissibilidade, no efeito devolutivo.
Fica intimada a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
PODER JUDICIÁRIO
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos
JUSTIÇA DO
ao Egrégio TRT da 21ª Região.
NATAL/RN, 05 de outubro de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df0ecf
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
proferida nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000357-77.2022.5.21.0008
RECLAMANTE
ITALA GLECIONE FERREIRA DA
SILVA
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL RANGEL &
LAUAR LTDA
ADVOGADO
JONAS DUMARESQ DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 12302/RN)
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que exequente apresentou nova planilha de
liquidação com as retificações determinadas na decisão de Id.
5319290, ficam HOMOLOGADOS os cálculos sob Id. 79970e1, para
que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL RANGEL & LAUAR LTDA
Cite-se, assim, a executada para comprovar o pagamento do crédito
exequendo no prazo legal.
Inexistente o pagamento, a execução se processará por meio de
Requisição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189856
observando a adequação do procedimento ao montante devido pelo
Ente Público e as disposições do art. 100 da CF e do art. 97 do Ato