1590/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Outubro de 2014
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT
da 22ª Região. Publique-se
RESENHA No 1-4045/2014
Processo : 0002589-08.2012.5.22.0001
Reclamante: FRANCISCO LINO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(a): GERSON GONÇALVES VELOSO
Reclamado: UNIAO INDUSTRIA ACUCAREIRA
Advogado(a): DEBORA MARIA SILVA SOUZA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Vistos etc., Recurso
cabível, tempestivo, com delimitação de matérias e valores
impugnados e partes bem representadas, RECEBO, pois, o recurso
interposto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT
da 22ª Região. Publique-se
RESENHA No 1-4046/2014
Processo : 0002589-08.2012.5.22.0001
Reclamante: FRANCISCO LINO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(a): GERSON GONÇALVES VELOSO
Reclamado: UNIAO INDUSTRIA ACUCAREIRA
Advogado(a): DEBORA MARIA SILVA SOUZA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Vistos etc., Recurso
cabível, tempestivo, com delimitação de matérias e valores
impugnados e partes bem representadas, RECEBO, pois, o recurso
interposto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT
da 22ª Região. Publique-se
RESENHA No 1-4047/2014
Processo : 0002589-08.2012.5.22.0001
Reclamante: FRANCISCO LINO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(a): GERSON GONÇALVES VELOSO
Reclamado: UNIAO INDUSTRIA ACUCAREIRA
Advogado(a): DEBORA MARIA SILVA SOUZA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Vistos etc., Recurso
cabível, tempestivo, com delimitação de matérias e valores
impugnados e partes bem representadas, RECEBO, pois, o recurso
interposto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT
da 22ª Região. Publique-se
RESENHA No 1-4048/2014
Processo : 0002589-08.2012.5.22.0001
Reclamante: FRANCISCO LINO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(a): GERSON GONÇALVES VELOSO
Reclamado: UNIAO INDUSTRIA ACUCAREIRA
Advogado(a): DEBORA MARIA SILVA SOUZA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Vistos etc., Recurso
cabível, tempestivo, com delimitação de matérias e valores
impugnados e partes bem representadas, RECEBO, pois, o recurso
interposto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79911
101
da 22ª Região. Publique-se
RESENHA No 1-4049/2014
Processo : 0002589-08.2012.5.22.0001
Reclamante: FRANCISCO LINO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(a): GERSON GONÇALVES VELOSO
Reclamado: UNIAO INDUSTRIA ACUCAREIRA
Advogado(a): DEBORA MARIA SILVA SOUZA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Vistos etc., Recurso
cabível, tempestivo, com delimitação de matérias e valores
impugnados e partes bem representadas, RECEBO, pois, o recurso
interposto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT
da 22ª Região. Publique-se
RESENHA No 1-4050/2014
Processo : 0002589-08.2012.5.22.0001
Reclamante: FRANCISCO LINO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(a): GERSON GONÇALVES VELOSO
Reclamado: UNIAO INDUSTRIA ACUCAREIRA
Advogado(a): DEBORA MARIA SILVA SOUZA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Vistos etc., Recurso
cabível, tempestivo, com delimitação de matérias e valores
impugnados e partes bem representadas, RECEBO, pois, o recurso
interposto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT
da 22ª Região. Publique-se
RESENHA No 1-4051/2014
Processo : 0002589-08.2012.5.22.0001
Reclamante: FRANCISCO LINO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(a): GERSON GONÇALVES VELOSO
Reclamado: UNIAO INDUSTRIA ACUCAREIRA
Advogado(a): DEBORA MARIA SILVA SOUZA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Vistos etc., Recurso
cabível, tempestivo, com delimitação de matérias e valores
impugnados e partes bem representadas, RECEBO, pois, o recurso
interposto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT
da 22ª Região. Publique-se
RESENHA No 1-4052/2014
Processo : 0002589-08.2012.5.22.0001
Reclamante: FRANCISCO LINO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(a): GERSON GONÇALVES VELOSO
Reclamado: UNIAO INDUSTRIA ACUCAREIRA
Advogado(a): DEBORA MARIA SILVA SOUZA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Vistos etc., Recurso
cabível, tempestivo, com delimitação de matérias e valores
impugnados e partes bem representadas, RECEBO, pois, o recurso
interposto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT
da 22ª Região. Publique-se