2301/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017
Parnaíba(PI), 21 de Agosto de 2017.
2307
- FRANCISCO FERREIRA GONCALVES FILHO
- MUNICIPIO DE COCAL
WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO
Diretor de Secretaria
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0000949-82.2017.5.22.0101
AUTOR
JAIME JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LEANNE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
9150/PI)
RÉU
HELIANCORA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RENNER SILVA FONSECA(OAB:
97515/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0000955-31.2013.5.22.0101
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIANCORA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- JAIME JOSE DA SILVA
AUTOR: FRANCISCO FERREIRA GONCALVES FILHO
RÉU: MUNICIPIO DE COCAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO
Rua Riachuelo, 786, Centro Parnaíba - PI, CEP 64200-280
DECISÃO - PJe-JT
Site: www.trt22.jus.br; e-Mail:vtpnb@trt22.jus.br; Fone:(86)33212828
PROCESSO: 0000955-31.2013.5.22.0101 - AÇÃO TRABALHISTA
- RITO ORDINÁRIO (985)
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA-PJe-JT - VIA DJT
PROCESSO: 0000949-82.2017.5.22.0101 - AÇÃO TRABALHISTA
- RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: FRANCISCO FERREIRA GONCALVES FILHO CPF:
124.407.778-03 Advogado(s) do reclamante: ROBERTO CAJUBA
DA COSTA BRITTO
AUTOR: JAIME JOSE DA SILVA CPF: 038.149.943-02
Advogado(s) do reclamante: LEANNE RIBEIRO DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE COCAL
Advogado(s) do reclamado: ADRIANO DA SILVA BRITO
RÉU: HELIANCORA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) do reclamado: RENNER SILVA FONSECA
Data da Audiência: 17/11/2017 08:55 horas
Vistos etc.,
1. Objetivando, por um lado, facilitar a ciência dos causídicos dos
atos e termos do processo, e por outro, imprimir maior celeridade na
tramitação do feito, e, ainda, em cumprimento ao dever de velar
Ficam as partes NOTIFICADAS, através de seus advogados, para
tomarem ciência da audiência redesignada para o dia 17/11/2017
08:55 horas, para a mesma finalidade, devendo comparecer na
sede da Vara do Trabalho de Parnaíba-PI, sob as penalidades da
Lei pelo não comparecimento.
Parnaíba(PI), 21 de Agosto de 2017.
WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO
Diretor de Secretaria
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000955-31.2013.5.22.0101
AUTOR
FRANCISCO FERREIRA
GONCALVES FILHO
ADVOGADO
ROBERTO CAJUBA DA COSTA
BRITTO(OAB: 2156/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE COCAL
ADVOGADO
ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB:
9827/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110491
pela duração razoável do processo (art. 139, inciso do II do
CPC/2015 e art. 765 da CLT), determino, com respaldo no princípio
da instrumentalidade das formas (art. 188 do CPC/2015), a citação
do Município reclamado, por meio de seu patrono constituído nos
autos, mediante publicação no DEJT, para, querendo, oferecer
embargos à execução no prazo legal, nos termos do art. 535 do
CPC/2015, sendo desnecessária a expedição de mandado de
citação, por medida de celeridade processual.
2. O prazo para os embargos começa a contar da data da
publicação do presente despacho.
3. Não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se RPV
ou precatório, conforme o caso.
A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de
notificação.
PARNAIBA, 25 de Agosto de 2017.