2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
1084
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON SOUSA CARVALHO
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E
COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO.
RECURSO DE REVISTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO / CONCURSO PÚBLICO/EDITAL / CLASSIFICAÇÃO
Tramitação Preferencial
E/OU PRETERIÇÃO.
Lei 13.015/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO / LICITAÇÕES.
Recorrente(s): COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
Advogado(a)(s): FLAVIO STAMBOWSKY NOGUEIRA (PI - 3115)
PROCEDIMENTO / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA
ESPECÍFICA.
CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES (PI - 631)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
Recorrido(a)(s): JOSE GENILSON SOUSA CARVALHO
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
Advogado(a)(s): LAURIANO LIMA EZEQUIEL (PI - 6635)
Alegação(ões):
Ante o impedimento do Desembargador Presidente para atuar no
presente feito, em virtude de decisão anterior proferida pela Juíza
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 11; nº 219; nº 329 do colendo
Liana Ferraz de Carvalho, que se dá por aplicação analógica do
Tribunal Superior do Trabalho.
CPC/2015, art. 147, passo na condição de Vice-Presidente ao
exame de admissibilidade do recurso de revista.
- violação do(s) artigo 70, da Constituição Federal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
- violação do(s) Lei nº 8666/1993, artigo 3º; Código de Processo
Civil 2015, artigo 300.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/09/2017 seq.(s)/Id(s).a2053c4; recurso apresentado em 18/09/2017 -
- divergência jurisprudencial: .
seq.(s)/Id(s).5bdc9f7).
O recurso de revista pressupõe o prequestionamento da matéria
Regular a representação processual, seq.(s)/Id(s). 826acb5/
(Súmula nº 297/TST e Orientações Jurisprudenciais nº 62, 118 e
a810424.
256/SBDI-I).
Satisfeito o preparo (seq./Id 93489eb, 52125ab, 52125ab e
Com o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é indispensável que a parte, nas
f29dc7d).
razões do recurso de revista, indique o trecho da decisão que revela
a resposta do tribunal a quo à matéria.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117642