2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
1257
a) promover o regular recolhimento do FGTS com efeitos retroativos
Sentença
à data da admissão do reclamante e até a data do ajuizamento da
presente ação, sob pena de conversão em obrigação de pagar a ser
exigida nos presentes autos, observados os efeitos da prescrição.
Desentranhe-se a defesa ID c306fda, tendo em vista que anexada
Processo Nº RTOrd-0000949-33.2018.5.22.0106
AUTOR
GESILDA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB:
3161/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE FLORIANO
ADVOGADO
MIRELA SANTOS NADLER(OAB:
3578/PI)
aos autos, após o prazo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
Honorários advocatícios pela parte reclamada no valor
- GESILDA NUNES DA SILVA
correspondente a 10% sobre o valor que for apurado a título de
condenação.
Benefícios da justiça gratuita em favor da reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para efeito de liquidação, deverá ser observada a evolução salarial
do reclamante, o que deverá ser demonstrada nos autos para efeito
de liquidação, sob pena de arbitramento, de já estabelecido, no
valor do salário mínimo legal vigente à data da liquidação.
PROCESSO: RTOrd 0000949-33.2018.5.22.0106
Liquidação do julgado mediante simples cálculos. Correção
monetária e juros de mora na forma da lei e nos termos da Súmula
AUTOR: GESILDA NUNES DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE FLORIANO
nº 200, do TST.
Custas processuais pelo reclamado no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para este fim,
cuja obrigação de recolhimento fica dispensada, em face da isenção
de que trata a Lei 10.537/02.
Intimem-se as partes.
Vistos etc...
I - RELATÓRIO
GESILDA NUNES DA SILVA, qualificada na inicial, devidamente
Nada mais.
representada por advogado,ingressou com reclamação trabalhista
Publique-se e registre-se.
em face do MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI,com suporte nas razões
de fato e de direito aduzidas na peça inaugural, pedindo, ao final, a
condenação da parte reclamada nas parcelas relacionadas na inicial
e que integram o presente relato.
Deu à causa o valor de R$ 851,74.
FLORIANO, 20 de Fevereiro de 2019.
Com a inicial, juntou documentos.
Partes regularmente notificadas para comparecimento em
audiência, que foi designada para 13.02.2019.
JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Na referida audiência, presente as partes, acompanhadas de seus
respectivos patronos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130871