2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
411
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: ATSum 0003034-12.2015.5.22.0004
AUTOR: JOSE JOAQUIM DA ROCHA
INTIMAÇÃO
RÉU: KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
LTDA - ME
Vistos, etc
PODER
A presente RT é dos idos de 2015.
JUDICIÁRIO
Todas as tentativas de constrição judicial de bens da parte
reclamada/executada têm sido infrutíferas, inclusive com a
utilização das ferramentas tecnológicas admitidas em direito.
Em nome da efetividade da prestação jurisdicional, notifique-se a
PROCESSO: ATSum 0003034-12.2015.5.22.0004
parte exequente para indicar meios hábeis (e diversos dos já
AUTOR: JOSE JOAQUIM DA ROCHA
utilizados aqui nesses autos) que impliquem em constrição judicial
RÉU: KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI
de bens da parte executada (“e/ou de seus sócios” -
LTDA - ME
desconsideração da personalidade jurídica - art. 855-A da CLT),
para fins de garantia e regular prosseguimento da presente
Vistos, etc
execução, no prazo legal.
A presente RT é dos idos de 2015.
No silêncio da parte exequente e/ou na eventual formalização de
Todas as tentativas de constrição judicial de bens da parte
pleito de reiteração de procedimentos já aqui realizados nesta RT,
reclamada/executada têm sido infrutíferas, inclusive com a
deve a Secretaria desta VFT providenciar, imediatamente, a
utilização das ferramentas tecnológicas admitidas em direito.
respectiva CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte
Em nome da efetividade da prestação jurisdicional, notifique-se a
reclamante/exequente para os devidos fins de direito, com
parte exequente para indicar meios hábeis (e diversos dos já
notificação na forma da lei.
utilizados aqui nesses autos) que impliquem em constrição judicial
Após, ARQUIVEM-SE, em definitivo.
de bens da parte executada (“e/ou de seus sócios” desconsideração da personalidade jurídica - art. 855-A da CLT),
para fins de garantia e regular prosseguimento da presente
TERESINA/PI, 14 de abril de 2020.
execução, no prazo legal.
No silêncio da parte exequente e/ou na eventual formalização de
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
pleito de reiteração de procedimentos já aqui realizados nesta RT,
Juiz Titular de Vara do Trabalho
deve a Secretaria desta VFT providenciar, imediatamente, a
respectiva CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte
reclamante/exequente para os devidos fins de direito, com
Processo Nº ATSum-0003034-12.2015.5.22.0004
AUTOR
JOSE JOAQUIM DA ROCHA
ADVOGADO
MYRTHES NEGRAO BRAGA
NETA(OAB: 11799/PI)
RÉU
KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS DO PIAUI LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE DE CARVALHO
FURTADO ALVES(OAB: 4115/PI)
ADVOGADO
GLADSTONE ALMEIDA
PEDROSA(OAB: 9304/PI)
notificação na forma da lei.
Após, ARQUIVEM-SE, em definitivo.
TERESINA/PI, 14 de abril de 2020.
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz Titular de Vara do Trabalho
- JOSE JOAQUIM DA ROCHA
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149705
Processo Nº ATOrd-0001871-94.2015.5.22.0004
REGINA MARIA FIDALGO DE
OLIVEIRA