2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/12/2019 -
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
seq.(s)/Id(s).60cde87; recurso apresentado em 10/02/2020 -
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
seq.(s)/Id(s).212cde8).
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
Regular a representação processual, seq.(s)/Id(s). a5891aa.
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
Isento de Preparo.
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
norma da Constituição Federal.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Nos termos do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
5. Publique-se.
cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
LIANA CHAIB
econômica, política, social ou jurídica.
Art. 896-A. ..........................................................
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
Processo Nº AP-0001846-56.2016.5.22.0001
Relator
ARNALDO BOSON PAES
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE
CARVALHO(OAB: 2108/PI)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES MELO(OAB:
7467/PI)
AGRAVADO
JOSE GOMES DE ABREU
ADVOGADO
FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB:
3161/PI)
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS DA ROCHA
BARROS(OAB: 6344/PI)
RECORRIDO
JOSE GOMES DE ABREU
ADVOGADO
FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB:
3161/PI)
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS DA ROCHA
BARROS(OAB: 6344/PI)
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência
sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Federal;
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social
constitucionalmente assegurado;
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação
da legislação trabalhista.
§ 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao
recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo
agravo desta decisão para o colegiado.
§ 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter
transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre
Intimado(s)/Citado(s):
a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.
- JOSE GOMES DE ABREU
§ 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do
recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que
constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
§ 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo
de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a
transcendência da matéria.
RECURSO DE REVISTA
§ 6o O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela
Lei 13.015/2014
Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise
Lei 13.467/2017
dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não
Recorrente(s): MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
abrangendo o critério da transcendência das questões nele
Advogado(a)(s): MAGDA FERNANDA DO NASCIMENTO
veiculadas."
BARBOSA (PI - 18406)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
GUSTAVO ALVES MELO (PI - 7467)
Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho
Recorrido(a)(s): JOSE GOMES DE ABREU
Alegação(ões):
Advogado(a)(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI - 3161)
- violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal.
PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS (PI - 6344)
- divergência jurisprudencial.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido vulnerou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150481