2093/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016
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RÉU: HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL SA
e outros (2)
1) Intime-se a reclamada MARTINI COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - EPP, na pessoa de seu procurador (art. 513, § 2º, I, CPC),
INTIMAÇÃO
para que no prazo de quinze dias (art. 523/CPC) pague a totalidade
do débito (R$ 194.350,13, já deduzido o depósito recursal - valores
Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
atualizados até 31.08.2016).
seguir:
O prazo de quinze dias será contado a partir da publicação desta
CERTIFICO E DOU FÉ QUE pratiquei Ato Ordinatório, conforme
intimação no Diário da Justiça Eletrônico, observada a regra contida
art. 113, anexo IV, item 32, da Consolidação Normativa do Egrégio
no artigo 775/CLT, não se aplicando o disposto no artigo 219/CPC
TRT da 23ª Região, intimando as partes do laudo pericial, pelo
(art. 2º, inciso III, da IN n. 39/TST).
prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão.
O executado poderá garantir a execução mediante a nomeação de
COLIDER, 25 de Outubro de 2016.
bens à penhora. Neste caso, o executado deverá observar a ordem
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO FELICIO
estabelecida no artigo 835/CPC, com a ressalva que após o
depósito em dinheiro terá preferência a nomeação de bens imóveis
FREDERICO STECCA CIONI
(artigo 835, § 1º, CPC). A subversão dessa ordem de preferência
somente será aceita se o executado demonstrar na petição de
DANIELLE SILVA MORANDI
nomeação de bens que a execução lhe será menos gravosa e,
sobretudo, mais eficaz para a satisfação do crédito exequendo
JULIANA PERELLES
(artigo 805, parágrafo único, CPC).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000433-60.2013.5.23.0041
RECLAMANTE
ALDEIR DE SOUZA
ADVOGADO
WEDERSON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 12611-B/MT)
ADVOGADO
Neuza Batista da Silva(OAB: 16598O/MT)
RECLAMADO
MARTINI COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JADEIR CANGUSSU
NOGUEIRA(OAB: 6739-A/MT)
ADVOGADO
KARIZA DANIELLI SIMONETTI
AGUIAR(OAB: 15532-O/MT)
ADVOGADO
LANEREUTON THEODORO
MOREIRA(OAB: 9667-B/MT)
2) Faço ainda as seguintes advertências:
a) o transcurso do prazo previsto neste despacho sem que o
executado pague a dívida ou garanta a execução implicará na sua
inscrição no BNDT (artigo 642-A, CLT), protesto do título executivo
(artigo 517, CPC) e inscrição em cadastros de inadimplentes
(SERASA e afins - artigo 782 e parágrafos do CPC);
b) nos termos do artigo 772, inciso II, do CPC o executado fica
advertido que os seguintes comportamentos serão considerados ato
atentatório à dignidade da justiça, além de outros previstos no artigo
774, CPC:
- o executado não efetuar o pagamento ou garantir a execução no
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
prazo que lhe foi concedido e, futuramente, forem encontrados bens
penhoráveis;
- o executado garantir a execução em inobservância da ordem
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
estabelecida neste despacho e no artigo 835 do CPC e,
futuramente, for constatada a existência de bens com preferência
àquele nomeado.
PODER JUDICIÁRIO
Constatada a conduta atentatória à dignidade da justiça será
JUSTIÇA DO TRABALHO
imposta ao executado uma multa de até 20% do valor da execução
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
a ser revertida em proveito do exequente (art. 774, parágrafo único,
VARA DO TRABALHO DE COLÍDER
CPC).
PROCESSO N°: 0000433-60.2013.5.23.0041
AUTOR: ALDEIR DE SOUZA
COLIDER, 25 de Outubro de 2016
RÉU: MARTINI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
MAURO ROBERTO VAZ CURVO
Juiz(a) do Trabalho Titular
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101078
Intimação