2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
728
3. Tendo em vista que a sentença de ID 82cf0ba determinou a
da Lei 6.830/80.
reintegração do autor na mesma função que exercia na empresa ré,
CUIABA, 23 de Junho de 2017.
bem como o restabelecimento do seu plano de saúde nas mesmas
condições de quando da ruptura contratual, expeça-se mandado de
reintegração do reclamante JOSE DOMINGOS DA CRUZ NETO -
Despacho
CPF: 690.516.231-00 no emprego, nos termos da sentença,
devendo o autor acompanhar o Oficial de Justiça na diligência.
Deverá constar no mandado o número do patrono do autor para
viabilizar o agendamento da diligência.
4. Intime-se o autor."
Processo Nº RTAlç-0000640-19.2017.5.23.0009
RECLAMANTE
RANDY DOUGLAS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DEBORA BRIZZOLLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22456-O/MT)
RECLAMADO
PROGUARDA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
RECLAMADO
PROGUARDA ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDY DOUGLAS MARTINS DE OLIVEIRA
Sr. Advogado, entrar em contato com a Central de Mandados, a fim
PODER JUDICIÁRIO
de viabilizar o cumprimento do mandado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CUIABA, 23 de Junho de 2017.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Despacho
Processo Nº RTSum-0000538-31.2016.5.23.0009
RECLAMANTE
SILVANA SOARES DE LIMA
ADVOGADO
Ariane de Souza Monaro(OAB: 13094B/MT)
RECLAMADO
MOVELFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI EPP
ADVOGADO
Franciany Maria da Silva
Alcântara(OAB: 11854/MT)
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro
Político Administrativo, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
36484277 - vara9@trt23.jus.br
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA SOARES DE LIMA
PROCESSO N°: 0000640-19.2017.5.23.0009
AUTOR:RANDY DOUGLAS MARTINS DE OLIVEIRA
RÉU: PROGUARDA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e
outros
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho a seguir:
INTIMAÇÃO
Vistos, etc...
1. Atualizem-se os cálculos com a inclusão dos emolumentos de ID
a61c8bf.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
2. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca
seguir:
da certidão negativa de ID 5e5dc3f, requerendo o que entender de
direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de
Inclua-se o feito em pauta para realização da audiência UNA com
suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º
as cominações de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108334