2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
6
2016
Prazo Médio
Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência na fase de conhecimento - rito sumaríssimo
61,96
Do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução processual na fase de conhecimento - rito sumaríssimo
65,38
Do ajuizamento da ação até a prolação da sentença na fase de conhecimento - rito sumaríssimo
66,77
Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência na fase de conhecimento - exceto rito sumaríssimo
57,64
Do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução processual na fase de conhecimento - exceto rito sumaríssimo
86,96
Do ajuizamento da ação até a prolação da sentença na fase de conhecimento - exceto rito sumaríssimo
91,46
2017 (até maio)
Prazo Médio
Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência na fase de conhecimento - rito sumaríssimo
72,38
Do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução processual na fase de conhecimento - rito sumaríssimo
91,63
Do ajuizamento da ação até a prolação da sentença na fase de conhecimento - rito sumaríssimo
102,18
Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência na fase de conhecimento - exceto rito sumaríssimo
98,48
Do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução processual na fase de conhecimento - exceto rito sumaríssimo
158,57
Do ajuizamento da ação até a prolação da sentença na fase de conhecimento - exceto rito sumaríssimo
164,80
Do quadro acima, tem-se que, na Vara do Trabalho de Juína, o prazo médio do ajuizamento da ação até a prolação de sentença no rito
sumaríssimo no ano de 2016 foi de 66,77dias, e no rito ordinário, 91,46.
No mesmo ano, a média da 1ª instância deste Regional foi, no rito sumaríssimo, de 77,8 dias e, no rito ordinário, de 157,38. Já em âmbito
nacional, a média é de 115,24 dias para prolação de sentença no rito sumaríssimo, e 259,21 no rito ordinário, conforme informações obtidas no
Sistema e-Gestão, disponíveis em egestao.tst.jus.br.
3.3. Meta 1 do CNJ
2015
2016
Processos recebidos
447
550
Processos solucionados
441
429
Resultado do período
98,66%
76,61%
Pendentes de solução em
31/12/16
2017 (até maio)
190
199
182
102%
Fonte: Sistema Integrado de Gerenciamento
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta para todos os segmentos da justiça julgar quantidade maior de processos de
conhecimento do que os distribuídos no ano, denominando este objetivo de Meta 1.
Conforme dados obtidos do Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG), no ano de 2016 a Vara do Trabalho de Juína recebeu 550 (quinhentos e
cinquenta) processos e solucionou 429 (quatrocentos e vinte e nove) e, no ano de 2017, até maio, foram recebidos 190 (cento e noventa) e
solucionados 199 (cento e noventa e nove).
3.4. Meta 2 do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta para a Justiça do Trabalho julgar até 31.12.2016, pelo menos 90% dos processos
distribuídos até 31.12.2014, no 1º e 2º graus.
Assim, segue quadro com o resultado obtido pela unidade:
Qtde. de processos distribuídos e não
julgados em 31.12.2014
30
Qtde. de processos distribuídos até 31.12.2014 e
julgados até 31.12.2016
26
Proporção
Resultado
93,33
103,70
Conforme o quadro acima, a Vara do Trabalho de Juína julgou, até 31.12.2016, 93,33% dos processos distribuídos até 31.12.2014. Como a meta
consistia em julgar 90% desses processos, a unidade atingiu 103,70% da Meta 2 em 2016. Explica-se a notação do seguinte modo: se a unidade
tivesse atingido a proporção de 90%, teria atingido 100% da meta.
3.5. Meta 3 do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta para a Justiça do Trabalho, em 2016, aumentar o índice de conciliação na fase de
conhecimento, em relação à média do biênio 2013/2014, em 2 pontos percentuais, ou manter o índice no patamar mínimo de 45%, conforme
Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2016.
Assim, segue quadro com o resultado obtido pela unidade:
Conciliação no biênio 2013/2014
74,44%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109841
Conciliação em 2016
73,74%
Resultado
163,87%