2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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trabalhador". 4. Neste contexto, afigura-se escorreita a decisão
(...) que segundo o depoente a rede secundária só pode ser ligada
proferida pela egrégia Corte de origem, no sentido de reconhecer a
na rede principal após a fiscalização da energiza, ou seja, não
responsabilidade do empregador e da tomadora de serviços, tanto
haverá um cabo ligando a rede principal na rede secundária; que o
na modalidade objetiva quanto na subjetiva, pelos danos sofridos
depoente chegou a desligar a rede principal da energiza para
pelo reclamante em razão do acidente do trabalho de que foi vítima.
implantar um poste embaixo dessa rede, mas a ligação entre a
Recursos de revista não conhecidos, no tema. (...) (RR - 64500-
rede principal e a rede secundária somente seria feita após a
18.2005.5.17.0191, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann,
vistoria da energiza; (...) quem fazia a ligação por meio de um
Data de Julgamento: 10/05/2017, 1ª Turma, Data de Publicação:
cabo da rede secundária para a rede principal era a energiza e
DEJT 12/05/2017 - destaquei)
não o depoente (Réu)
Todavia, a existência de culpa exclusiva da vítima rompe o próprio
o depoente estava cerca de 300 metros do autor quando ocorreu o
nexo causal, uma vez que não se pode ter por decorrente das
acidente; que o procedimento é finalizar a rede para posteriormente
funções ordinariamente desempenhadas pela vítima um acidente
energizar a cabeça da chave; que é procedimento da empreiteira
que ele causou por negligência ou imprudência própria.
fazer a ligação de um fio da rede secundária à rede principal; que
Destaco, por oportuno, que ainda que objetiva a responsabilidade
isso não é feito pela energiza, mas sim pela empreiteira, no entanto
do empregador, in casu, certo é que agiu com culpa por omissão,
é possível trabalhar na rede secundária porque há uma chave que
porque incontroverso que não forneceu treinamento ao demandante
impede a energia elétrica de passar para essa rede secundária; que
e, ainda, porque não comprovada a entrega de todos os
essa chave fica no poste da rede secundária; que no momento do
equipamentos necessários para evitar o acidente, a exemplo do
acidente essa chave estava ligada; que não ocorre de a chave estar
medidor de tensão.
aberta e ainda assim passar energia elétrica; que segundo o
Por outro lado, também há culpa do Autor, que era experiente no
depoente o procedimento de segurança é não ligar a chave;
mister, haja vista ter trabalhado por anos na função de eletricista
que o irmão do depoente estava trabalhando na rede quando o
montador (vide CTPS) e ter admitido em juízo que sabia da
autor ligou a chave; que é a energiza quem liga a chave para
necessidade de medir a existência de energia elétrica na rede antes
energizar a rede; que não era para a chave ser ligada ao
de fazer a amarração, mas não o fez.
finalizar o serviço (...) após o acidente o autor foi socorrido e a
Ainda que se admita que não havia um detector de tensão, isso não
chave estava fechada; que o autor falou que ia ligar a rede
exime o Autor da culpa, pois sabendo do risco de choque elétrico
secundária à rede principal; que isso não poderia ser feito antes de
que corria, não deveria ter realizado a atividade perigosa, ainda que
finalizar a obra; que o depoente chegou a avisar o autor para
por ordem do Réu, o que não restou provado nos autos.
não ligar a obra na rede principal (testemunha do Réu - Leocir
Quanto aos procedimentos em si, que ensejaram o acidente, extraio
Pinheiro)
da prova oral:
o depoente é fiscal de obras da ENERGISA -MT; que o depoente
o próprio réu fez o desligamento da rede de energia da energiza
fiscaliza a construção de linhas de transmissão de energia elétrica,
para que fosse ligada nessa rede um ramal (rede secundária); que
tanto aquelas feitas pela própria Energisa quanto aquelas feitas por
ligado esse ramal a rede da energiza foi religada, no entanto era
particulares; que a construção de uma rede acessória pode ser feita
possível trabalhar no ramal porque foi instalada uma chave que não
pela própria Energisa ou por uma empresa particular; que uma
permitia que a energia elétrica passasse para essa rede secundária;
empresa particular não precisa da autorização da Energisa para
... que a rede secundária estava com a chave fechada porque
construir a rede (entenda-se por "construir a rede" fixar os postes e
ainda não estava ligada na rede principal; que o depoente abriu
passar os fios, mas sem ligar a rede acessória na rede da
a chave da rede secundária e depois fez a ligação na rede
Energisa); que construída a rede acessória é necessária a sua
principal; que essa chave poderia ficar aberta ou fechada porque a
ligação na rede da Energisa; que para isso é preciso fazer um
rede secundária ainda não estava ligada na rede principal; que a
pedido para a concessionária a fim de que seja analisada de
obrigação de ligar a rede secundária na rede principal era do
desligamento da rede de energia principal ou se a ligação da rede
depoente e não da energiza; que a rede já estava pronta quando
acessória será feita com a rede principal energizada ("linha viva");
ocorreu o acidente, faltava apenas amarrar os fios; que após a
que caso a ligação da rede acessória seja feita com a rede principal
finalização da obra a energiza teria 30 dias para fiscalizar a
desernegizada, serão os funcionários da Energisa que farão o
rede; que é nessa hora que o funcionário da energiza liga a
desligamento/ligação da rede principal; que se for definido pela
chave para energizar a rede secundária; (...) (Autor)
Energisa que a energização da rede acessória será feita com a rede
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