2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
parcela do acordo no percentual de 30%, nos termos do voto do
423
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
Desembargador Relator, seguido pelos Desembargadores Nicanor
Fávero e Roberto Benatar.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Obs.:A Exma. Desembargadora Beatriz Theodoro presidiu a
sessão, mas não votou neste julgamento em razão do quórum
PROCESSO nº 0000631-02.2016.5.23.0071 (RO)
previsto no art. 19 do Regimento Interno deste Tribunal.
RECORRENTE: AILSON DE ARAUJO, ALTA ENERGIA
Sala de Sessões, quarta-feira, 2 de maio de 2018.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A E NORTE BRASIL
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
Assinatura
RECORRIDO: AILSON DE ARAUJO, ALTA ENERGIA
João Carlos Ribeiro de Souza
Desembargador do Trabalho
Relator
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A, ALUMINI
ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TABOCAS
PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA, CONSTRUTORA
DECLARAÇÕES DE VOTO
Acórdão DEJT
INTEGRACAO LTDA, ABENGOA CONCESSOES BRASIL
Processo Nº RO-0000631-02.2016.5.23.0071
Relator
NICANOR FAVERO FILHO
RECORRENTE
AILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDREIA PINHEIRO(OAB: 10946/MT)
ADVOGADO
Robie Bitencourt Ianhes(OAB: 5348B/MT)
RECORRENTE
NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RENATA SOUSA DOS SANTOS
SALLUH(OAB: 107025/RJ)
RECORRIDO
ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO
ALTA ENERGIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO
LUIZ FABIO SOARES E SOUZA(OAB:
142734/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO
RENATA SOUSA DOS SANTOS
SALLUH(OAB: 107025/RJ)
RECORRIDO
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
LUIZ FABIO SOARES E SOUZA(OAB:
142734/MG)
RECORRIDO
AILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
Robie Bitencourt Ianhes(OAB: 5348B/MT)
ADVOGADO
ANDREIA PINHEIRO(OAB: 10946/MT)
RECORRIDO
NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RENATA SOUSA DOS SANTOS
SALLUH(OAB: 107025/RJ)
RECORRIDO
ABENGOA CONCESSOES BRASIL
HOLDING S.A.
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
HOLDING S.A., NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA
Intimado(s)/Citado(s):
superior a pleiteada. Recurso provido para limitar a condenação às
- ABENGOA CONCESSOES BRASIL HOLDING S.A.
- AILSON DE ARAUJO
- ALTA ENERGIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A
- CONSTRUTORA INTEGRACAO LTDA
- NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119263
S.A.
RELATOR: NICANOR FAVERO FILHO
EMENTA
RECURSO DO AUTOR. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A
INICIAL. ARTS. 787 E 845 DA CLT, 434 E 435 DO CPC.
REGISTRO, NA ATA DE AUDIÊNCIA INAUGURAL, DE QUE
ESTAVA PRECLUSA A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL,
EXCETO PARA DOCUMENTO NOVO. PRECLUSÃO. A regra é de
que os documentos que podem ser juntados após a inicial e a
defesa são os considerados documentos novos, que se destinam a
fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou para contrapor
aos que foram produzidos nos autos, devendo a parte justificar
porque não os juntou no momento oportuno. Esse entendimento foi
registrado na ata inaugural, na qual constou expressamente que
estava preclusa a produção de prova documental, exceto para
provar fatos novos, sem qualquer insurgência do Autor. Dessa
forma, a juntada de documentos pelo autor somente com a réplica,
que não objetiva provar fatos novos encontra-se preclusa. Sentença
mantida.
RECURSO DA RÉ. FGTS DO VÍNCULO. SENTENÇA ULTRA
PETITA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. A sentença que defere FGTS
de todo o vínculo quando o pleito era limitado a apenas dois meses
do vínculo é ultra petita, pois proferiu condenação em quantidade
competências do FGTS pleiteadas.
RELATÓRIO
A Juíza do Trabalho Titular Tatiana de Oliveira Pitombo, no
exercício da jurisdição junto a Vara do Trabalho de Jaciara - MT, por