2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
1513
Despacho
Processo Nº RO-0000160-36.2016.5.23.0022
Relator
EDSON BUENO DE SOUZA
RECORRENTE
TRANSPORTADORA BATISTA
DUARTE LTDA
ADVOGADO
BRUNO GARCIA PERES(OAB: 14280B/MT)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO DE
ASSIS(OAB: 12093-B/MT)
ADVOGADO
RICARDO ALVES ATHAIDE(OAB:
11858-A/MT)
RECORRIDO
CICERO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RIVELINO LUCIO DE RESENDE(OAB:
7147-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2018.
ROBERTO BENATAR
Desembargador-Presidente em exercício
Despacho
Processo Nº RO-0000160-36.2016.5.23.0022
Relator
EDSON BUENO DE SOUZA
RECORRENTE
TRANSPORTADORA BATISTA
DUARTE LTDA
ADVOGADO
BRUNO GARCIA PERES(OAB: 14280B/MT)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO DE
ASSIS(OAB: 12093-B/MT)
ADVOGADO
RICARDO ALVES ATHAIDE(OAB:
11858-A/MT)
RECORRIDO
CICERO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RIVELINO LUCIO DE RESENDE(OAB:
7147-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CORREIA DOS SANTOS
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO N. 0000160-36.2016.5.23.0022
DESPACHO
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
Tendo em vista os termos da petição de Id 0fb4105, que noticia a
celebração de acordo entre as partes, determino que se proceda à
remessa dos autos à primeira instância, em observância ao que
PROCESSO N. 0000160-36.2016.5.23.0022
dispõe o art. 38, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal.
Havendo ou não homologação da conciliação proposta pelos
litigantes, os autos deverão ser devolvidos a este egrégio Tribunal,
DESPACHO
a fim de que sejam tomadas providências ulteriores com relação ao
trâmite processual do agravo de instrumento em recurso de revista
Tendo em vista os termos da petição de Id 0fb4105, que noticia a
que se encontra pendente de análise.
celebração de acordo entre as partes, determino que se proceda à
remessa dos autos à primeira instância, em observância ao que
Publique-se.
dispõe o art. 38, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal.
Havendo ou não homologação da conciliação proposta pelos
litigantes, os autos deverão ser devolvidos a este egrégio Tribunal,
a fim de que sejam tomadas providências ulteriores com relação ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123661