2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
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laborando normalmente em decorrência de contrato emergencial
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
firmado com o Estado de Mato Grosso, situação que é incompatível
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
com o instituto do seguro desemprego, o qual pressupõe que o
trabalhador não possua outra fonte de renda.
Sendo assim, defiro em parte a tutela de urgência de natureza
antecipada.
Determino ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que
proceda ao levantamento, em favor do(a) autor(a), dos valores
depositados pela ré na conta vinculada do FGTS, conforme as
seguintes referências:
Processo Nº RTOrd-0000936-05.2017.5.23.0021
RECLAMANTE
JHONATAN DA COSTA SILVA
ADVOGADO
Karina dos Reis Beltrao
Guimaraes(OAB: 12225/MT)
ADVOGADO
REINALDO MANOEL
GUIMARAES(OAB: 20969-O/MT)
RECLAMADO
TROPICAL PIZZAS E SORVETES
LTDA - ME
ADVOGADO
Gabriel Raposo de Medeiros
Aguiar(OAB: 15614/MT)
ADVOGADO
EDNALDO DE CARVALHO
AGUIAR(OAB: 3179/MT)
Empregado(a): SUELY RODRIGUES GOMES
CPF: 631.613.201-82
CTPS: 39.570/00011-MT
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN DA COSTA SILVA
Empregador: INSTITUTO GERIR RONDONÓPOLIS - CNPJ:
INTIMAÇÃO
14.963.977/0009-76
Motivo da extinção do contrato de trabalho: dispensa sem justa
causa por iniciativa do empregador.
Nos termos do § 18 do artigo 20 da Lei 8.036/90 é indispensável
o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o
pagamento deste alvará judicial, salvo em caso de grave
moléstia comprovada por perícia médica, quando será paga a
procurador especialmente constituído para esse fim.
OBS: os depósitos recursais, caso existam, não deverão ser
liberados.
Fica o autor intimado para, no prazo de 05 dias, retirar o alvará
n.31/2019.
Decisão
Processo Nº RTSum-0000064-19.2019.5.23.0021
RECLAMANTE
CLARISSA DE MORAES PALMA
LOSSAVERO SIQUEIRA
ADVOGADO
ÁDILA ARRUDA SAFI(OAB: 3611B/MT)
ADVOGADO
IGOR GABRIEL SAFI DA SILVA(OAB:
11147/MT)
RECLAMADO
INSTITUTO GERIR
O presente despacho tem efeito de alvará judicial nº 0034/2019 e
uma via assinada dele será entregue ao(à) credor(a) para
apresentação perante a instituição financeira e liberação dos
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA DE MORAES PALMA LOSSAVERO SIQUEIRA
valores.
A parte autora deverá anexar aos autos o comprovante de
levantamento do FGTS, no prazo de cinco dias após o cumprimento
PODER JUDICIÁRIO
do alvará judicial supra.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que é requisito indispensável para o requerimento do
benefício supra a baixa na CTPS do(a) autor(a), determino que tal
Fundamentação
providência seja tomada pela Secretaria desta 1ª Vara do Trabalho.
Intime-se o(a) Autor(a) do inteiro teor da presente decisão, bem
como para, no prazo de cinco dias, entregar sua CTPS na
DECISÃO
Secretaria da Vara e retirar o alvará supra.
Entregue a CTPS, proceda a Secretaria à respectiva baixa
contratual, fazendo constar como data de saída o dia 27/11/2018
e, ato contínuo, entregue o documento ao(à) autor(a).
Vistos, etc.
Intime-se o(a) autor(a).
Notifique-se o Réu.
Nos presentes autos, o(a) autor(a) requer, em sede de tutela de
urgência de natureza cautelar, a penhora de créditos do Réu,
Assinatura
RONDONOPOLIS, 8 de Fevereiro de 2019
depositados nos autos da Ação Civil Pública nº 100058331.2018.4.01.3602, que tramita perante a 1ª Vara Federal de
Rondonópolis/MT.
O(a) autor(a) também formula pedido de tutela de urgência de
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