2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, Data de
190
ACÓRDÃO
Publicação: DEJT 27/10/2017."
Dessa forma, ante o entendimento esposado, forçosa a reforma da
sentença para deferir a multa do art. 477, § 8º, da CLT ao obreiro.
Dou provimento.
Conclusão do recurso
ISSO POSTO:
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região na 6ª Sessão Ordinária, realizada nesta
data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer parcialmente dos
recursos ordinários interpostos pelas 1ª e 2ª Rés, bem como do
Pelo exposto, conheço parcialmente dos recursos ordinários
Autor, e integralmente do recurso da 3ª Ré, bem assim das
interpostos pelas 1ª e 2ª Rés, bem como do Autor, e integralmente
contrarrazões correlatas. No mérito, nego provimento aos recursos
do recurso da 3ª Ré, bem assim das contrarrazões correlatas. No
das 1ª, 2ª e 3ª Rés e dar parcial provimento ao recurso obreiro para
mérito, nego provimento aos recursos das 1ª, 2ª e 3ª Rés e dou
deferir as férias do período estabilitário acrescidas de 1/3, bem
parcial provimento ao recurso obreiro para deferir as férias do
como a multa do art. 477, §8º da CLT, nos termos do voto do
período estabilitário acrescidas de 1/3, bem como a multa do art.
Desembargador Relator, seguido pela Juíza Convocada Adenir
477, §8º da CLT, nos termos da fundamentação exposta.
Carruesco e pelo Desembargador Edson Bueno. Tendo em vista
que foi dado parcial provimento ao recurso obreiro, altera-se o valor
Tendo em vista que foi dado parcial provimento ao recurso obreiro,
da condenação e das custas processuais, de acordo com os novos
altero o valor da condenação e das custas processuais, de acordo
cálculos da Coordenadoria de Contadoria, que integram este
com os novos cálculos da Coordenadoria de Contadoria, que
acórdão para todos os fins.
integram este acórdão para todos os fins.
O advogado André Luiz Ignácio de Almeida falou em defesa do
Réu.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, o Exmo.
Desembargador Bruno Weiler. O Exmo. Desembargador Tarcísio
Valente presidiu a sessão.
Sala de Sessões, terça-feira, 12 de março de 2019.
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