3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1540
Por decorrência lógica, tenho como prejudicado o agravo de
referido erro material e incluir a petição ID 221ceb7 nos itens 1
petição plúrimo (ID 73a08b3) interposto pela 1ª e 2ª Rés - Usina
a 6 da decisão ID 90df002, uma vez que restou evidente que tal
Jaciara Ltda e Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda e o agravo
decisão açambarcou todos os expedientes aqui citados.
de instrumento ID 66e8010 no tocante ao tema “honorários
12. Assim, deverá a SECRETARIA:
advocatícios sucumbenciais”, por falta superveniente de interesse
12.1. Realizar a reclassificação da petição 221ceb7 de
recursal.
“embargos de declaração” para “manifestação”, consoante
10. De outro lado, colho dos autos que o perito manifestou-se, por
determinado no item 1 da decisão ID 90df002.
meio do documento ID b13686c, acerca das insurgências dos
12.2. Intimar a parte autora, MARCIA PEREIRA DA SILVA, por seu
autores sobre os cálculos/planilha apresentados neste feito,
procurador, acerca desta decisão, para fins de direito.
conforme abaixo parcialmente transcrito:
12.3. Intimar os autores dos processos ns. 0000061-
"Processo nº 89.2011.5.23.0071">0000061-89.2011.5.23.0071 – Espolio de Romildo
89.2011.5.23.0071 – Espolio de Romildo Maria de Oliveira; 0000124
Maria de Oliveira.
-41.2016.5.23.0071 – Elias Ferreira do Nascimento, por seus
Sem delongas, indo direto a cerne da questão, por força do item
respectivos procuradores.
11.9 da r. decisão id 90df002 citada pelo Autor, há necessidade da
12.4. Intimar a 1ª e 2ª Rés, por seus procuradores.
retificação da conta neste aspecto.
12.5. Intimar os autores das petições IDs 0d029fd e ID 66322, por
Assim, eleva a consideração de V. Exa. as argumentações do
seus respectivos procuradores.
Autor.
12.6. intimar o perito, por meio eficaz (email, telefone, whatsapp)
Processo nº 0000124-41.2016.5.23.0071 – Elias Ferreira do
para cumprimento dos itens 9 e 10.1, servindo este despacho
Nascimento.
como ofício, em brinde à celeridade e economia processuais.
Esse cálculo conforme item “8” do id 428afb1 de 19/10/2020 onde
12.7. Trasladar cópia deste despacho para o processo n.
informa que cálculos estão atualizados para “... 30.04.2020...”,
000548-44.2020.5.23.0071 (piloto dos recursos).
houve por bem deflacionar os cálculos a data do acordo pactuado
13. Advindo manifestação das partes ou decorrido o prazo do perito,
(31.10.2019), portanto, smj nada a retificar.
voltem os autos conclusos para deliberar sobre os pagamentos dos
Assim, eleva a consideração de V. Exa. as argumentações do
honorários contratuais (processo n. 01089.2009.071.23.00-0) e
Autor.
assistenciais, bem como sobre a remessa dos recursos ao Tribunal
Do Réu:
(processo n. 000548-44.2020.5.23.0071)."
Processo nº 0000426-71.2012.5.23.0071 – Adelmo Luiz dos
Santos.
JACIARA/MT, 07 de maio de 2021.
A planilha tomada como base segue anexada, smj nada a retificar.
Assim, eleva a consideração de V. Exa. as argumentações do Réu.
AMADEU RODRIGUES GONCALVES
Por ora deixa de apresentar as retificações nos cálculos de
Diretor de Secretaria
liquidação, ficando na expectativa da determinação judicial para tal
mister."
10.1. Dessa forma, defiro os termos da manifestação, razão pela
qual deverá o experto, no prazo de 15 dias, proceder à correção da
planilha de liquidação do acordo para registrar corretamente os
valores devidos no processo nº 89.2011.5.23.0071">0000061-89.2011.5.23.0071 –
Espolio de Romildo Maria de Oliveira.
11. Nessa esteira, da leitura detida dos autos, colho também que no
dia 21 de julho de 2020 o patrono de alguns reclamantes, Doutor
José Carlos Carvalho Júnior, protocolou as petições IDs 221ceb7,
6c5bebb e be425d3 com as mesmas pretensões: revisão do critério
de rateio dos valores depositados no processo. Todavia, a decisão
ID 90df002, itens 1 a 6, que apreciou aludidos expedientes, não
relacionou a petição ID 21ceb7 da autora MARCIA PEREIRA DA
SILVA, razão pela qual chamo o feito à ordem para corrigir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166392
Processo Nº ExProvAS-0000261-81.2020.5.23.0071
EXEQUENTE
MARIA SUZETE DA COSTA
ADVOGADO
juliana moreira de lima bortolini(OAB:
15939/MT)
ADVOGADO
BERTONI DARI NITSCHE(OAB:
12402-B/MT)
ADVOGADO
NYEMAIER MATOS DA SILVA(OAB:
19869-O/MT)
ADVOGADO
Sandra Mara de Lima Rigo(OAB:
13090-A/MT)
ADVOGADO
BRUNO CESAR FIGUEIREDO
MAMUS(OAB: 15321/MT)
ADVOGADO
EDVANIA OLIMPIO DA SILVA
SANTINI(OAB: 18460/MT)
ADVOGADO
POLIANA SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 48897/GO)
ADVOGADO
José Célio Garcia(OAB: 2809/MT)
ADVOGADO
NADIELLY GARBIN FEITOSA(OAB:
13940-O/MT)
ADVOGADO
GILSON JOAQUIM SOARES(OAB:
15608/MT)