3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
1552
ANESIO YSSAO YAMAMURA
PAULO IVAN CARDOSO
Diretor de Secretaria
Juiz(a) do Trabalho Titular
TANGARA DA SERRA/MT, 27 de setembro de 2021.
Processo Nº HTE-0000240-34.2021.5.23.0051
REQUERENTE
NATALINO BIGOLIN
ADVOGADO
VINICIUS DALL COMUNE
HUNHOFF(OAB: 10453-O/MT)
REQUERIDO
MARIA LUCILEIDE DA SILVA
REQUERIDO
MAYSA DA SILVA PEREIRA
PAULO IVAN CARDOSO
Diretor de Secretaria
2ª VT TANGARÁ DA SERRA - PJe
Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO BIGOLIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Resolução de mérito quando o juiz homologar a transação
Relatório (CPC, Art. 489, I)
Há transação das partes à IDfb3d6e5.
À míngua de dependentes habilitados em nome do ‘de cujus’ junto
Processo Nº ATOrd-0000412-12.2017.5.23.0052
RECLAMANTE
DARNETE DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO
ODACIR JOSE DIAS
CAVALHEIRO(OAB: 21159-O/MT)
RECLAMADO
DAYANE ESTEFFANI PINTO DA
SILVA
RECLAMADO
BOM SUCESSO ADMINISTRADORA
DE SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
EMERSON HOFFMANN CASSEMIRO
TERCEIRO
LINCOLN SEBASTIAO FELICIANO
INTERESSADO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM SUCESSO ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA ME
ao INSS e diante da regularidade da representação das transatoras,
volveu-se o processo concluso para homologá-lo.
Fundamentos da decisão (CLT, Art. 832)
PODER JUDICIÁRIO
As partes declaram que os valores da transação são de natureza
JUSTIÇA DO
indenizatória,os quais não são fatos geradores de contribuição
social para a Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991) e tampouco é
EDITAL
fato gerador de contribuição fiscal (CTN, Art. 43, I e II).
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Diante disso e confirmada a regularidade da representação
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da
processual das partes,homologa-se por sentença a conciliação
Serra-MT, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ
apresentada pelas partes, nos termos contidos na petição,para que
SABER a todos os que virem o presente Edital, ou dele tiverem
surta os seus efeitos, nos termos da CLT, Art. 831, Parágrafo único.
conhecimento, que nos autos do processo acima identificado, a
Respectiva conclusão (CLT, Art. 832)
parte reclamada BOM SUCESSO ADMINISTRADORA DE
Posto isso, no processo das partes supranominadas e nos termos
SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 20.089.998/0001-50, atualmente
dos fundamentos da decisão supraintegrantes desta, nos termos do
em local incerto e não sabido, fica INTIMADA do despacho Id.
CPC, Art. 487, III, 'b", há resolução de mérito quando o juiz
8472267, para, se quiser e no prazo legal, requerer o que entender
homologar a transação das partes para produzir efeitos, nos termos
de direito, sob pena de preclusão.
assentados na IDfb3d6e5.
Os documentos do processo poderão ser acessados pelo site
Condena-se a parte transatora ex-empregadora a pagar os R$
https://pje.trt23.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
5.500,00 das custas do processo (2% dos R$ 275.000,00 da
nto/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
transação), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias
após o vencimento do acordo.
Concede-se às transatoras representantes do falecido o prazo de
Descrição
Tipo de documento Chave de acesso**
10 dias para denúncia de eventual inadimplemento da transação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Decurso de prazo.
TANGARA DA SERRA/MT, 24 de setembro de 2021.
Extrato contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171722
21092113072887600
Certidão
000026775647