3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
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conclusos para deliberação acerca dos valores sobejantes.
2. Na forma do art. 831 da CLT, HOMOLOGO o acordo
5. Intimem-se as partes.
apresentado pelos litigantes, em seus próprios termos, para que
J
produza seus jurídicos e legais efeitos.
LUCAS DO RIO VERDE/MT, 07 de outubro de 2021.
3. Custas de liquidação já apuradas no valor de R$157,41 (ID
CAROLINE RODRIGUES DE MARCHI
aee98fe), sendo que as custas decorrentes do presente acordo são
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
dispensadas na forma da Lei, tendo em vista o Reclamante ser
beneficiário da justiça gratuita.
Processo Nº ATOrd-0002705-07.2014.5.23.0101
RECLAMANTE
LEONARDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
ARTUR DENICOLO(OAB: 18395/MT)
RECLAMADO
EDINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOANETHO BARRETO
ARAUJO(OAB: 14183-O/MT)
4. Concedo ao Reclamante o prazo de 15 dias, contados do
vencimento da única parcela do acordo, para denúncia de eventual
inadimplemento da Reclamada, sob pena de ser considerada
regular a quitação.
5. Cumprido o acordo, remetam-se os autos à Seção de Contadoria,
Intimado(s)/Citado(s):
através da plataforma C-calc, a fim de se proceder o cálculo da
- LEONARDO ARAUJO DE SOUSA
verba previdenciária incidente sobre o acordo, nos termos da OJ
376/TST da SDI-1. Deverá o calculista proceder à inclusão das
custas do item 3.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5.1. Após, intime-se a parte Reclamada para que proceda ao
pagamento das custas e das verbas previdenciárias (item 5),
observando-se o valor já depositado no processo (R$ 297,71 - conta
INTIMAÇÃO
judicial 3383.042.01506164-4), em conta judicial vinculada aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f8b93
presentes autos, no prazo de 30 dias, sob pena de execução
proferida nos autos.
imediata.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
6. Após, volvam os autos conclusos para extinção da execução e
A parte Autora e a Ré apresentaram petição de acordo, anexada
arquivamento dos autos.
aos autos sob ID 8e7714b, regularmente assinada pelos
7. Dispensada a ciência da União, nos termos das leis nº
representantes das partes, os quais possuem poderes para
10.035/2000, 11.457/2007 e observados os termos das portarias nº
transigir.
04/2011 TRT/SECOR, nº 582 MF de 11 de dezembro de 2013, da
Da análise do acordo, verifica-se que as partes conciliaram o
PGFN e Portaria 757/2019 do MF.
seguinte:
8. Intimem-se.
- A Reclamada se compromete a efetuar o pagamento de R$
J
5.000,00referente ao crédito líquido do Reclamante, em parcela
LUCAS DO RIO VERDE/MT, 07 de outubro de 2021.
única, na forma descrita no termo de acordo;
- Estipularam cláusula penal;
CAROLINE RODRIGUES DE MARCHI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- Constaram que o pagamento das verbas acessórias (custas e
parcelas previdenciárias), será a cargo da Reclamada.
No tocante a este tópico, esclareço que o pagamento sobre as
parcelas previdenciárias se dará conforme o titulo judicial
(sentença) transitado em julgado. Assim, não tendo a parte
Reclamada se insurgido acerca da cota previdenciária patronal
no prazo recursal, em respeito a coisa julgada, não podem as
Processo Nº ATSum-0000145-82.2020.5.23.0101
RECLAMANTE
KATIA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
ELENIR MARIA GANZER COELHO
FERNANDES(OAB: 19107-O/MT)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
ADVOGADO
JOYCE PELLANDA CHEMIN(OAB:
58967/PR)
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
partes e nem o Juízo modificar o que já transitou em Julgado.
No entanto, consigno que concedo à Ré o prazo de 30 dias para
pagamento das verbas em questão, após o término do acordo.
- Por fim, constou no acordo a quitação do Reclamante quanto aos
direitos pleiteados na ação;
- Não há obrigações de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172348
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ARAUJO DE SOUSA